13/04/2021

Lewandowski manda Anvisa decidir sobre importação da Sputnik V até fim de abril

Por Folha Press e #Santaportal em 13/04/2021 às 17:55

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) analisar o pedido de importação excepcional da vacina Sputnik V até o fim de abril.

Caso a agência não tome uma decisão sobre o tema nesse período, o magistrado afirmou que o estado do Maranhão, que apresentou a ação, estará automaticamente autorizado a importar a vacina russa e a distribuí-la à população.

A decisão em favor do Maranhão deve abrir caminho para outros estados também buscarem autorização para importação da Sputnik V. Ao menos 12 governos estaduais já pediram à Anvisa aval para importar o imunizante.

O prazo dado por Lewandowski começou a contar no dia 29 do mês passado e vai até 29 deste mês.

“O estado do Maranhão protocolou o pedido de autorização para importação, em caráter excepcional, de doses da vacina Sputnik V, no dia 29 de março de 2021, cumprindo todos os requisitos da RDC 476/2021”, afirmou, em referência à resolução da Anvisa.

O ministro disse que a importação das vacinas pela unidade da federação “representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”.

Lewandowski também afirmou que, caso a Anvisa não decida sobre a importação no prazo imposto, a imunização da população do Maranhão com a Sputnik V será feita sob “exclusiva responsabilidade” do governo estadual.

Segundo o ministro, o prazo dado é compatível com as datas que estão programadas as inspeções da Anvisa nas fábricas russas do imunizante.

Por meio de nota, a Anvisa informa que “a decisão liminar do Exmo Sr Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, cujo extrato foi publicado hoje, mantém o prazo de 30 dias para manifestação desta Agência Nacional a partir de 29 de março, nos termos da lei número 14.124 de 2021, no que se refere à importação em caráter excepcional da vacina Sputnik V por parte do Governo do Estado do Maranhão. Caso ultrapassado o prazo, sem manifestação da Anvisa, fica o governo do Estado autorizado a importar e distribuir o imunizante”, diz a agência.

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