Justiça absolve PMs acusados de homicídio durante Operação Escudo, em Guarujá

Por Santa Portal em 02/07/2025 às 10:00

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A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente dois policiais militares acusados de matar a tiros Wellington Gomes da Silva durante uma incursão da Polícia Militar (PM) na comunidade do Sítio Cachoeira, em Guarujá, no litoral de São Paulo, em agosto de 2023, na Operação Escudo. A decisão, assinada pelo juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal da cidade, reconhece a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal por parte dos agentes.

Os PMs Júlio Cezar dos Santos, tenente, e Maykon Willian da Silva, cabo, respondiam por homicídio qualificado, mas foram absolvidos sem serem levados a júri popular. Segundo a sentença, proferida na última sexta-feira (27), os réus reagiram a uma agressão armada por parte da vítima, que portava uma submetralhadora 9 mm, com dois carregadores e um rádio comunicador HT.

A operação ocorreu durante patrulhamento da Operação Escudo, deflagrada no fim de julho de 2023 em resposta à morte de um soldado da Rota em Guarujá, também na Baixada Santista. De acordo com os autos, Wellington foi baleado após não atender a ordens de rendição e ter apontado a arma na direção dos policiais.

“A ausência de outras testemunhas presenciais e a limitação da perícia técnica decorrem do próprio contexto de risco e da dificuldade de preservação do local, em área dominada por criminalidade armada”, escreveu o juiz. Segundo ele, a ação policial foi “proporcional e necessária diante do perigo iminente”.

A decisão levou em conta também a atuação dos bombeiros, acionados logo após o confronto. A vítima foi encontrada em parada cardiorrespiratória e levada ao pronto-socorro, conforme prevê o protocolo da corporação. O laudo necroscópico confirmou ferimentos compatíveis com os disparos descritos pelos PMs. Não foram encontrados indícios de excesso ou tentativa de alterar a cena do crime.

A defesa dos policiais sustentou, desde o início, que ambos agiram para se proteger e proteger a guarnição, após serem alvejados durante a patrulha em vielas de difícil acesso. Já o Ministério Público havia pedido a pronúncia dos réus, o que foi negado.

A sentença ainda menciona que Wellington tinha antecedentes criminais e que a comunidade onde ocorreu a ação era considerada área de atuação de facção criminosa armada, com histórico de confrontos. “Não se exige que o agente suporte o risco de ser alvejado para só então reagir”, afirma o texto, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça.

A absolvição sumária revoga todas as medidas cautelares contra os PMs, que permanecem em exercício. O Ministério Público irá recorrer da decisão, segundo apurado pelo Santa Portal.

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