Homem furta medidor de energia e disjuntor da delegacia de Praia Grande

Por Santa Portal em 21/05/2022 às 17:30

Divulgação
Divulgação

As autoridades podem discordar, mas melhor termômetro da insegurança não há. Agindo como se tivesse certeza da impunidade, um homem furtou o relógio medidor de energia e o disjuntor da Delegacia da Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande, às 6h30 deste sábado (21). O caso escancara o grau de vulnerabilidade a que estão sujeitos os cidadãos em relação ao seu patrimônio.

Idêntico crime tivesse sido cometido contra um munícipe, não seria raro o plantonista da delegacia, ao registrar o boletim de ocorrência, recomendar à vítima a adoção de algumas medidas, como a instalação de alarme e câmeras, ou até mesmo a contratação de segurança privada, na hipótese de o local furtado ser um comércio ou uma empresa. Este tipo de orientação bem faria jus ao ditado popular “casa de ferreiro, espeto de pau”.

Para o sucesso de sua empreitada, Anderson Pimentel Ribeiro dos Santos, de 34 anos, utilizou chave de fenda, faca, alicate turquesa e chave philips, demonstrando ser especialista nesta modalidade de delito. Apesar de o crime ocorrer em uma unidade da Polícia Civil, foram policiais militares que detiveram o acusado. Ele foi abordado em frente à DDM ao despertar as suspeitas dos PMs, que faziam patrulhamento de rotina.

O homem manuseava objetos na calçada e os policiais se aproximaram, constatando que se tratavam de um medidor de energia e um disjuntor de tamanho grande. Anderson alegou que “achou” tais equipamentos na rua, mas os PMs não acreditaram e revistaram a sua mochila, encontrando as ferramentas. A partir daí, os agentes foram verificar a caixa de força da delegacia. O compartimento estava arrombado.

A tampa da caixa estava caída no chão e dentro desta havia fios cortados e faltavam o medidor e o disjuntor. Conduzido à Central de Polícia Judiciária de Praia Grande, Anderson disse que apenas se manifestará em juízo. A delegada Nathalia Alonso e Alonso Barreiros autuou o acusado em flagrante por furto qualificado. Punível com reclusão de dois a oito anos, o crime é inafiançável, sendo o acusado encaminhado à cadeia. (EF)

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.