Governo tem 72 horas para entregar gravação de reunião citada por Moro em depoimento
Por #Santaportal em 06/05/2020 às 07:29
JUSTIÇA – O Governo tem 72 horas para entregar as gravações de reunião citada em depoimento de Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. A determinação foi dada ontem pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
O encontro aconteceu em 22 de abril entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice Hamilton Mourão e ministros. Dois dias depois, Moro anunciou sua saída do comando da pasta.
Na reunião, Bolsonaro teria cobrado a troca do superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro e do diretor-geral da PF Maurício Valeixo, além de relatórios de inteligência e informação do órgão. E alegou que se não pudesse fazer essa substituição poderia trocar o diretor-geral e o próprio ministro.
Eis o despacho do ministro Celso de Mello:
DESPACHO: Oficie-se, com urgência, em complementação à decisão por mim hoje proferida, ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral e ao Senhor Secretário da Secretaria Especial de Comunicação Social, órgãos da Presidência da República, e, também, ao Senhor Célio Faria Júnior, Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República, para que encaminhem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e Presidentes de bancos públicos, ocorrida no dia 22/04/2020, no Palácio do Planalto.
As autoridades destinatárias de tais ofícios deverão preservar a integridade do conteúdo de referida gravação ambiental (com sinais de áudio e de vídeo), em ordem a impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos, eis que mencionada gravação constitui material probatório destinado a instruir, a pedido do Senhor Procurador-Geral da República, procedimento de natureza criminal.
Os ofícios em questão deverão ser instruídos com cópias do presente despacho e da decisão que hoje proferi, para que o material probatório ora requisitado seja incorporado aos autos do Inq 4.831/DF.
Publique-se.
Brasília, 05 de maio de 2020 (22h30).
Ministro CELSO DE MELLO
Relator