20/08/2019

Fernando Haddad é condenado pela Justiça eleitoral por caixa dois em campanha para prefeito

Por #Santaportal em 20/08/2019 às 17:35

JUSTIÇA – Fernando Haddad (PT), ex-prefeito de São Paulo, foi condenado pela Justiça Eleitoral por crime de caixa dois. O processo apurava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha dele para prefeito, em 2012. A informação foi divulgada pela coluna Painel, da Folha de S. Paulo.

A pena determinada pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Vara Eleitoral, foi de quatro anos e seis meses de reclusão e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato. Haddad acabou absolvido de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Como cabe recurso da decisão, a defesa do ex-prefeito anunciou que deve recorrer. Além disso, houve pronuncialmento por nota oficial:

?Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, disse o texto.

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