06/02/2024

Dupla confessa golpe na “venda” de vagas no sub-20 do Santos FC e faz acordo com MP para não virar ré

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 06/02/2024 às 11:00

Divulgação/Santos FC
Divulgação/Santos FC

Diante da adequação, suficiência e proporcionalidade das condições genéricas e específicas de acordo de não persecução penal (ANPP) entre o Ministério Público (MP) e dois homens que se passaram por empresários do futebol para “vender” suposta vaga na categoria sub-20 do Santos Futebol Clube, a juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha, da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), homologou o pacto.

Ao formalizarem a proposta do ANPP, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, os promotores Roseli Naldi Souza e Adolfo César de Castro e Assis condicionaram o tratado à obrigação de os acusados repararem o dano às vítimas, quantificado em R$ 8.150,00. Para o pacto avançar, a dupla teve que cumprir antes a exigência legal de confessar o golpe cometido contra um goleiro, de 19 anos, e o pai do jovem.

O delito de estelionato admitido pelos empresários consta da cláusula 1ª do acordo e foi desse modo narrado: “Os imputados, previamente ajustados, agindo com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, obtiveram, para proveito comum, vantagem ilícita no valor total de R$ 8.150,00 em prejuízo de R. e D., induzindo-os e mantendo-os em erro, mediante meio fraudulento”.

A homologação ocorreu durante audiência realizada no último dia 24 de janeiro. Assistidos pelos respectivos advogados, os acusados aceitaram todos os termos do ANPP, sendo estabelecido que um deles ressarcirá as vítimas em R$ 6.738,00 e outro, em R$ 1.412,00. Tais quantias deverão ser depositadas em conta judicial em até 120 dias para posterior expedição de mandados de levantamento em favor dos lesados.

Durante esse período, o feito ficará arquivado em cartório. Com a quitação da obrigação, os agentes fazem jus à extinção da punibilidade, sem que constem na certidão de antecedentes criminais informações sobre a homologação e o cumprimento do acordo. Em caso de descumprimento, o MP deverá comunicar o juízo, para fins da rescisão do ANPP e oferecimento de denúncia, conforme o parágrafo 10 do artigo 28-A do CPP.

Flagrante e liberdade

Os acusados foram presos por policiais civis em 6 de junho de 2023. Porém, as tratativas que a dupla manteve com as vítimas para negociar a suposta vaga no time da Vila Belmiro ocorreram nos dias 31 de maio, 1º de junho e 3 de junho. Na véspera da captura, o goleiro e o seu pai marcaram encontro com os supostos empresários na loja do Santos FC instalada no Estádio Urbano Caldeira e receberam deles o “contrato” com o clube.

Nesta mesma data, após o encontro, o pai do goleiro foi ao clube tirar dúvidas sobre o contrato, sendo informado de que o documento era falso e tudo não passava de um golpe. Acionada, a Polícia Civil identificou os acusados, que foram autuados em flagrante no 2º Distrito Policial de Santos. A Justiça relaxou a prisão no dia seguinte, na audiência de custódia, sendo o caso remetido a São Bernardo do Campo, onde a negociação ocorreu.

Durante o interrogatório policial, os beneficiados pelo ANPP optaram por se manter em silêncio. Segundo o goleiro e o seu pai, os acusados ofereceram a vaga na equipe sub-20, com a perspectiva de o atleta treinar com o elenco profissional, pela quantia de R$ 150 mil. Porém, para “facilitar”, a dupla pediu apenas R$ 15 mil, em duas vezes, dizendo que ela própria pagaria o restante.

Para dar mais credibilidade, os acusados disseram que as despesas com exames médicos ficariam a cargo do atleta. Por meio de Pix, o pai do goleiro pagou R$ 7,5 mil, além de R$ 653,00 a título de exames médicos, realizados em uma clínica de Santos. Após a entrega do “contrato”, os beneficiados passaram a cobrar a segunda parcela de R$ 7,5 mil, que não chegou a ser paga, porque antes houve a prisão.

Um advogado do corpo jurídico do Santos esclareceu na época que o clube não realiza qualquer negociação envolvendo dinheiro para a reserva de vagas em suas equipes. Segundo o representante da entidade esportiva, o contrato falso foi confeccionado a partir de um modelo disponível na plataforma da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas a sua formatação não condiz com os que são elaborados pelo Santos.

Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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