25/10/2024

Crefisa lidera leilão da folha de pagamento do INSS em 25 dos 26 lotes

Por Helena Schuster e Cristiane Gercina/Folhapress em 25/10/2024 às 09:11

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A Crefisa lidera os lances do leilão da folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 25 dos 26 lotes oferecidos. A instituição financeira está atrás apenas em um dos blocos, que tem um banco regional na frente.

O INSS não confirma oficialmente a informação. O leilão termina nesta sexta-feira (25), e o resultado oficial dos vencedores ainda depende das fases de habilitação e assinatura. Quem vencer vai operar os depósitos de benefícios a novos segurados de janeiro de 2025 até 2029. O instituto espera arrecadar R$ 15 bilhões com o negócio em quatro anos.

No último leilão, realizado em 2019 e válido até o final de 2024, seis bancos saíram vencedores: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa.

O INSS estima a concessão de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes e 54%, temporários. O valor médio do benefício atualmente é R$ 1.824,67.

O pregão deste ano também ocorre em meio a polêmica. Em agosto, o INSS publicou normativa determinando que as instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios terão vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão. A regra foi contestada na Justiça e essas regras foram suspensas pelo Judiciário.

O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal -35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício- e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).

A partir de 2 de janeiro de 2025, segundo a regra, deixará de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas apenas nos bancos vencedores do leilão. Uma liminar concedida pelo TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região), barrou a medida a pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos de Bancos). A decisão suspende os efeitos da portaria e os termos do leilão que dizem respeito a essa regra.

O INSS recorreu, mas teve o pedido negado pelo desembargador Paulo Zuniga Dourado, que será o relator do caso. Por se tratar de decisão provisória, o mérito ainda não foi julgado e cabe novo recurso.

À Folha, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o órgão vai recorrer até a última instância que lhe couber, porque acredita que o leilão da folha como foi desenhado é de interesse da sociedade e não prejudica a livre concorrência, argumento usado no processo.

O processo de escolha de bancos para gerenciar a folha seguirá como está, segundo Stefanutto. Se houver decisão final contra o instituto, o processo poderá ser cancelado e um novo leilão, convocado.
Na Justiça, a ABBC alega que a regra sobre o crédito consignado interfere no princípio da livre concorrência e pede a suspensão da medida. O desembargador Flávio Jardim entendeu que há “abuso de poder do INSS” e, segundo ele, ou se libera o consignado para todos os bancos ou se mantém a regra de 90 dias para todos.

A Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários) também já havia criticado a medida sob o mesmo argumento da ABBC.

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