Condenados por tráfico de 324 Kg de cocaína em Santos são soltos após sentença

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 07/03/2024 às 06:00

Divulgação/Polícia Civil
Divulgação/Polícia Civil

Quatro homens foram condenados pelo tráfico de 324,7 quilos de cocaína, em Santos, no litoral paulista, sendo colocados em liberdade. Os réus estavam presos desde a madrugada de 5 de abril de 2023, quando policiais civis os surpreenderam transportando a droga em um caminhão Scania. Acondicionado em dez bolsas, o entorpecente se encontrava na boleia. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 1ª Vara Criminal de Santos, aplicou a pena mínima do crime de tráfico de drogas (cinco anos de reclusão) para Wagner Gonçalves, Gilson Siqueira da Silva e Weider dos Santos Ferreira. Émerson Gomes Rostal recebeu a maior sanção (cinco anos e dez meses), porque foi reconhecida a agravante da reincidência.

Como fixou o regime semiaberto para Wagner, Gilson e Weider iniciarem o cumprimento das penas, o magistrado revogou a prisão preventiva do trio em razão de a custódia cautelar ser mais severa do que a própria sanção. Apesar do regime fechado imposto a Émerson, o juiz também determinou a sua soltura para que recorra em liberdade.

Trocolli justificou a pertinência de Émerson ser também solto, em razão de a sua reincidência não ser específica, ou seja, por outro crime de tráfico de drogas. Aos quatro réus foram impostas as medidas cautelares de comparecer bimestralmente em juízo, não se ausentar de casa por mais de oito dias sem autorização e manter endereço atualizado.

A sentença foi prolatada no dia 28 de fevereiro. O Ministério Público interpôs recurso de apelação pleiteando a elevação das sanções dos quatro réus, bem como a fixação do regime fechado para todos eles. A pena máxima do tráfico de drogas é de 15 anos de reclusão.

Segundo o promotor André Luiz dos Santos, é necessário maior rigor na fixação das reprimendas, “em razão da gravidade em concreto do presente caso, que muito se destaca da normalidade”. Ele acrescentou que o grupo transportava “elevadíssima quantidade de drogas de grande potencial lesivo e nocividade social acima da média”.

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Tiro no pé

De acordo com os policiais, investigações prévias indicaram que haveria uma movimentação do tráfico de drogas em um terreno próximo ao Conjunto dos Estivadores, na Vila São Jorge. Por esse motivo, em uma viatura descaracterizada, eles passaram a vigiar o local, onde chegaram três carros.

O Scania havia chegado um pouco antes no terreno e foi notado que os seus ocupantes travaram contato com homens que desembarcaram dos carros, havendo entre eles uma manipulação de bolsas. Logo em seguida, os quatro veículos saíram do local e os investigadores optaram por interceptar o caminhão.

O motorista do caminhão não obedeceu aos sinais sonoros e luminosos da viatura para que parasse. Ao contrário, ele acelerou, sendo o Scania interceptado apenas na Avenida Engenheiro Augusto Barata, na Alemoa. Durante a fuga, Weider pulou do veículo em movimento, tentou fugir correndo e foi baleado no pé por um policial.

O investigador justificou o disparo com a alegação de que o acusado desobedeceu a ordem de parada e fez movimento de pegar algo na cintura, embora estivesse desarmado, conforme se verificou depois. Os demais réus não reagiram. Os quatro receberam voz de prisão com a constatação de que havia 324,7 quilos de cocaína na cabine.

Segundo os acusados, eles imaginavam que havia “roupas” nas bolsas. Esse suposto conteúdo teria sido informado pelo homem, identificado apenas por “Paulo”, que os contratou para transportá-las. Os réus também negaram a intenção de fugir, argumentando que ficaram com medo de os policiais serem assaltantes.

O juiz afastou a tese da defesa e anotou na sentença que, diante do conjunto probatório, “todos os envolvidos sabiam o que estavam fazendo ou, na ‘melhor’ de todas as hipóteses, diante de tantas ‘anormalidades’, tinham totais condições de saber”. Em sua decisão, ele decretou o perdimento do caminhão em favor da União, nos termos da Lei de Drogas.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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