20/12/2024

Casal é condenado por sequestrar mulher em Santos para realizar transações bancárias

Por Santa Portal em 20/12/2024 às 05:00

Reprodução
Reprodução

Leonardy Jackson Gomes Pereira e Janaína Furtado dos Santos foram condenados a 14 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo e extorsão cometidos contra uma economista, em Santos. A vítima teve o carro tomado de assalto e valores desviados de sua conta bancária ao ser mantida refém por várias horas.

Com 36 anos de idade, a vítima foi rendida no início da manhã de 16 de agosto de 2022, logo após sair do edifício onde residia, na Rua Vergueiro Steidel, no Embaré. Ela pretendia se dirigir com o seu carro até uma academia. Leonardy, Janaína e mais três bandidos não identificados chegaram ao prédio em um Mitsubishi Lancer prata.

Mediante ameaça de morte, a economista foi obrigada a passar para o banco traseiro de seu veículo, ficando entre Janaína e um dos ladrões. Leonardy assumiu o volante do carro da vítima e outro assaltante ocupou o assento do passageiro. O quinto marginal fugiu dirigindo o Lancer.

Transações

A vítima foi levada para um barraco na favela México 70, em São Vicente. Nesse cativeiro, local, a quadrilha a obrigou a desbloquear o seu celular e acessar o aplicativo do Santander para a realização de duas operações de Pix, que totalizaram R$ 3 mil. Falsas compras que somaram R$ 2.259,50 também foram efetuadas com os cartões da vítima.

Para as supostas compras, os bandidos utilizaram maquinhas de cartão que havia no cativeiro. Segundo a economista, toda vez que o aplicativo exigia o reconhecimento facial, os criminosos retiravam de seus olhos uma venda, mas a recolocavam logo em seguida. Ela também foi obrigada a sacar R$ 2 mil de um caixa eletrônico em um mercadinho.

O prejuízo só não foi maior porque o banco não autorizou um empréstimo no valor de R$ 100 mil que os marginais tentaram contratar em nome da vítima. Em ação cível que a economista ajuizou contra o Santander, a instituição foi condenada a ressarci-la dos valores de todas as transações efetuadas contra a sua vontade.

Convicção da vítima

Os advogados dos réus pediram a absolvição por insuficiência de provas, sustentando que Leonardy e Janaína não participaram do crime cometido contra a economista. Segundo os defensores, a vítima foi induzida pela polícia a reconhecer os acusados por fotografia, porque ambos já possuíam passagem por delito semelhante.

Os argumentos da defesa, no entanto, foram rechaçados pelo juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos. “A vítima não conhecia os acusados e, portanto, não teria motivo para prejudicá-los injustamente. Também não existe indício de que ela obre em erro”.

De acordo com o magistrado, a economista foi “categórica” ao apontar os acusados na audiência judicial, descrevendo-os com detalhes antes do reconhecimento. “Foi extremamente sóbria durante o depoimento, em demonstração de que não age por impulso, mas com plena convicção ao reconhecer os réus”.

Delitos distintos

Azevedo destacou na sentença a distinção entre o roubo e a extorsão, razão pela qual as suas penas devem ser somadas. “São frutos de desígnios autônomos e são crimes de espécies diferentes”, justificou. Os réus responderam pelo roubo porque subtraíram, mediante grave ameaça, o carro, os cartões bancários e o celular da vítima.

A extorsão foi atribuída ao grupo porque ele, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, a fornecer as senhas dos seus cartões e a realizar reconhecimento facial no aplicativo ban cário. Para o juiz, esse delito foi qualificado pela restrição da liberdade da economista, que durou cerca de cinco horas.

Com exceção do veículo, que policiais localizaram abandonado posteriormente, os demais bens da vítima não foram recuperados. Os bandidos libertaram a economista na Linha Amarela, na altura do Hospital Ana Costa. As investigações não conseguiram identificar os comparsas da dupla condenada.

Serão soltos?

Janaína, de 20 anos, e Leonardy, de 21, responderam ao processo encarcerados em razão de prisão preventiva. Eles estão recolhidos na Penitenciária Feminina de Santana e na Penitenciária de Itirapina II, respectivamente, mas poderão ser soltos, porque o magistrado lhes facultou a possibilidade de recorrer em liberdade.

“Ausente requerimento de prisão, os acusados poderão recorrer em liberdade”, assinalou o juiz na sentença, sem, contudo, determinar a expedição dos seus alvarás de soltura. Esse tipo de pedido cabe ao Ministério Público. Até o início da tarde desta sexta-feira (19), apenas a defesa de Leonardy havia manifestado que apelará da decisão. (EF)

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.