Câmara de São Vicente aprova Lei do Refis por unanimidade

Por #Santaportal em 29/04/2021 às 19:03

SÃO VICENTE – A Câmara Municipal de São Vicente aprovou, nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Município.

A lei foi aprovada por unanimidade, com 14 votos favoráveis e uma ausência, em duas discussões. A aprovação aconteceu uma semana após o prefeito Kayo Amado (Pode) entregar a proposta ao Legislativo.

Segundo o prefeito, o cenário econômico em São Vicente é grave, e piorou com a pandemia. Dessa forma, o Refis é uma forma da prefeitura arrecadar mais e propor à população que possam honrar seus pagamentos com descontos, isenção e diminuição de juros. 

Com o projeto aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos e parcelamento, da seguinte forma: 

1 – 100% (cem por cento) de desconto do valor da multa moratória e 100% (cem por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 30 de julho de 2021. 

2- 80% (oitenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 80% (oitenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.

3- 60% (sessenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 60% (sessenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) prestações mensais e consecutivas. 

4- 40% (quarenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 40% (quarenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas. 

5- 20% (vinte por cento) de desconto do valor de multa moratória e 20% (vinte por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 36 prestações mensais e consecutivas. 

Termo de acordo

Para se enquadrar na nova Lei do Refiz, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como reconhecimento de dívida. A adesão e o pagamento da primeira parcela dos itens 2, 3, 4 e 5 também devem ser feitos até o dia 30 de julho de 2021. A lei também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público (exceto multas de trânsito), até 31 de dezembro de 2020, concedendo desconto de 50%, caso o contribuinte decida pagar em prestação única até o dia 30 de julho de 2021. 

O pagamento em prestação única pode ser feito pelo site da prefeitura de São Vicente (clique aqui ) no link correspondente ao serviço. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

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