Arbitragem é tema de painel que abre 2º dia do V Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM

Por Rodrigo Martins em 16/09/2022 às 10:40

Santa Portal
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O painel “Arbitragem Marítima e Portuária – Desafios e Oportunidades” abriu o segundo e último dia do V Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM. O evento está sendo realizado no Sheraton Hotel, em Santos.

A mesa foi presidida pelo advogado e integrante da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM), Diego Nolasco. A advogada e também integrante da ABDM, Camila Mendes Vianna Cardoso, fez a mediação do painel.

O juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, Frederico dos Santos Messias, lembrou que o Jurídico e a Arbitragem Marítima tiveram diversos conflitos ao longo dos tempos, mas que essa relação se estabeleceu com uma maior maturidade nos últimos anos.

“Sempre foi uma relação de amor e ódio, que começou como ódio porque havia aquela ideia de: como vai se excluir do poder judiciário a revisão de um conflito? Na época da lei, os mais conservadores reclamaram e isso gerou uma polêmica muito grande. A Arbitragem está na Constituição há muito tempo, desde a Constituição de 1924, então não era algo novo mas houve a polêmica com a positivação da lei. Juízes pensaram que perderiam competência, mas hoje temos uma relação mais próxima, porque o Supremo disse que era constitucional. Temos que aceitar (a Arbitragem) como mérito jurisdicional para a resolução de conflitos”, disse Frederico.

Apesar da independência da Arbitragem para resolver conflitos marítimos e portuários, existem exceções nas quais o Judiciário pode intervir. “A lei trata de intervenções naturais da Justiça na Arbitragem. O Judiciário em tese não deveria interferir nessa análise, então o STF criou o que ele chama de cláusula patológica, mas o termo é abstrato. O que poderia intervir? Para mim fica um terreno muito aberto e perigoso. Não cabe recurso da sentença arbitral, o que cabe é a ação anulatória, mas ela não modifica decisão arbitral ela anula e que seja feita uma outra. O Judiciário tem que ser comedido nessa análise”, destacou o magistrado.

O advogado, integrante da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem da CCI, Luis Cláudio Furtado Faria, falou sobre o contrato assinado recentemente pela Petrobras, se submetendo a cláusula compromissória, que é um mecanismo utilizado para submeter um contrato à arbitragem.

Ele lembrou também que a Arbitragem Marítima tende a ser mais rápida na resolução de conflitos na comparação com o Judiciário. “A Petrobras incluiu em seus contratos de afretamento cláusula de arbitragem remetendo as disputas para a CCI, isso vai deslocar uma série de disputas para solução por Tribunal Arbitral. É um passo importante. Sobre a Arbitragem, as decisões têm sido cada vez melhores, com uma maior especialização dos árbitros podendo refletir em melhores decisões. Vejo um futuro muito grande e promissor para a Arbitragem Marítima no Brasil. Essa tradição do setor marítimo de resolver questões internamente é importante”, afirmou Faria.

Já o advogado, integrante da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e Sócio Fundador do Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima (CBAM), Sérgio Ferrari, pontuou que algumas mudanças poderiam aperfeiçoar a Arbitragem no país.

“Árbitros especializados em temas marítimos não precisam estar vinculados. No mundo, tanto árbitros quanto os centros são específicos em Arbitragem Marítima. São definidos como associações de árbitros. Aqui é diferente. Precisamos dessa qualificação, pois a Arbitragem possui várias peculiaridades, até mesmo por tratar de questões técnicas que tem um vocabulário muito específico. No Direito Marítimo é um pouco diferente, pois temos uma prática milenar, fortemente baseada nos costumes porque é um direito por vocação e internacionalizado. Os conflitos em geral são internacionais, com multiplicidade de fontes normativas. Por causa disso, no Direito Marítimo temos uma tradição. Vejo a especialização dos árbitros como algo natural. Temos iniciativas interessantes no Brasil, mas precisamos moderar as nossas expectativas. Casos internacionais não vão ser analisados no Brasil, eles continuarão sendo arbitrados em Londres, apesar do contrato da Petrobras”, observou.

Por fim, Lilian Bertolani, Secretária Geral da Câmara de Arbitragem da FIESP, defendeu que a Arbitragem no Brasil está alinhada com as práticas internacionais. “O Brasil, assim como o setor marítimo e portuário, precisam estar alinhados com as melhores práticas internacionais. A nossa lei de Arbitragem tem 25 anos e segue as melhores práticas internacionais. Foi criado um pretexto para sugerir melhorias, mas foram sugeridas modificações que poderiam ser ruins, trazendo consequências prejudiciais para a prática do comércio internacional. Cada árbitro ter 10 casos não me parece algo razoável. Também não acho positivo sugerir que, quando surgem novos pedidos, você retire o caso de um árbitro. Não faz sentido escolher novos árbitros para discutir o mesmo contrato. Outro ponto que me incomoda é que o árbitro, ao contrário do que acontece no Judiciário, precisa revelar se tem relação com as partes para ficar no caso. O parâmetro tem que ser uma dúvida justificável”, concluiu.

O V Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM é uma iniciativa da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e realização conjunta da Universidade Santa Cecília (Unisanta) e do Sistema Santa Cecília de Comunicação.

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