28/04/2022

Anvisa determina que empresa recolha lotes de produtos importados da Kinder

Por Santa Portal em 28/04/2022 às 22:04

(Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay)
(Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (28), que a empresa Bercom Produtos Alimentícios EIRELI faça o recolhimento de todos os lotes de 11 produtos da Kinder  importados por ela para o Brasil.

A medida foi publicada por meio de uma atualização na Resolução RE 1344/2022, da Anvisa. Nessa atualização, todos os produtos Kinder, dos tipos especificados, fabricados pela Ferrero Ardennes SA, localizada na Bélgica, serão recolhidos.

A resolução foi publicada a partir da identificação de que esta empresa, Bercom, também importou chocolates Kinder produzidos na fábrica da Bélgica.

Todos os chocolates da marca Kinder fabricados na Bélgica pela Ferrero Ardennes SA estão proibidos para comercialização, distribuição, importação e uso no Brasil. Os produtos dessa fábrica foram alvo de alerta internacional a partir da comunicação de um surto de Salmonella typhimurium em chocolates da marca.

A empresa Ferrero no Brasil já havia informado que não importa produtos desta linha para o Brasil. No entanto, a própria empresa protocolou junto à Anvisa o pedido de recolhimento voluntário em nome da Ferrero, já que foi identificado que outras empresas importadoras trouxeram lotes fabricados na Bélgica para o Brasil de forma independente.

Segundo a Anvisa, novas determinações de recolhimento poderão ser publicadas caso sejam identificadas outras empresas que tenham trazido o produto para o Brasil.

Até o momento, a Anvisa publicou quatro resoluções relativas ao caso. Confira:

– 1.233/2022, de 14 de abril – determinava a proibição de todos os lotes de produtos Kinder fabricados na Bélgica. Foi revogada e substituída pela 1.321/2022.

– 1.292/2022, de 20 de abril – determinou a proibição da comercialização, distribuição, uso de uma marca específica (Kinder Schoko-Bons 46g branco) e determinou o recolhimento pela empresa Terra Nova Trading LTDA, que foi identificada como importadora do produto. 

– 1.321/2022, de 26 de abril – ampliou a proibição para todos os produtos Kinder Schoko-Bons produzidos pela fábrica na Bélgica e incluiu o recolhimento voluntário pela própria empresa Ferrero no Brasil, mesmo para os produtos importados por terceiros. A Ferrero reafirmou não fazer importação da fábrica da Bélgica para o Brasil. 

– 1.344/2022, de 27 de abril – determinou o recolhimento dos produtos Kinder fabricados na Bélgica e importados pela empresa Bercom Produtos Alimentícios Eireli. Foi identificado que essa empresa também importou produtos da marca Kinder fabricados na Bélgica. 

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