PG aplica 3ª dose da vacina em pessoas acima de 18 com comorbidades

Por Santa Portal em 16/11/2021 às 17:35

Vaincação contra covid - Vacina Astrazeneca - Centro de Saúde n°13, 23/07/2021 Fotos: Myke Sena/MS
Vaincação contra covid - Vacina Astrazeneca - Centro de Saúde n°13, 23/07/2021 Fotos: Myke Sena/MS

A partir desta terça-feira (16), Praia Grande amplia a vacinação de terceira dose (dose adicional) para os pacientes com comorbidades acima de 18 anos. A vacinação prossegue no Polo Ginásio Rodrigão (Avenida Presidente Kennedy, 5563, Bairro Tupi), de segunda a domingo, das 9h às 15h.

Poderão tomar a terceira dose apenas os pacientes com comorbidades que completaram o esquema vacinal (receberam as duas doses) há pelo menos 28 dias. É necessário apresentar a carteira de vacinação com as duas 
doses e o laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.

As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde são:

Doenças Cardiovasculares, sendo: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, Doença da aorta, dos grandes vasos e fistolas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados.

Além de: Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença Cerebrovascular, Doença renal crônica, Imunossuprimidos, Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose Hepática, HIV.

Documentação de pessoas com comorbidades +18

Os pacientes com comorbidades deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e documento que comprove a comorbidade ou deficiência (laudo médico/ exame ou receita);

A vacinação prossegue em Praia Grande para adolescentes acima dos 12 anos e também para os adultos, tanto para a primeira quanto para a segunda dose. O município continua aplicando a segunda dose do imunizante da Pfizer com 21 dias de intervalo para pessoas acima de 18 anos e com oito semanas para adolescentes de 12 a 17 anos. No caso da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, o intervalo entre a primeira e segunda doses é de oito semanas. Para a Coronavac, o intervalo permanece de 21 dias.

Os idosos acima de 60 anos, pacientes imunossuprimidos acima de 18 anos, trabalhadores da saúde, educadores físicos e profissionais da educação também já podem receber a terceira dose. Estão aptos a tomar a terceira dose apenas os idosos e trabalhadores da saúde e da educação que tomaram as duas doses há pelo menos seis meses. No caso dos imunossuprimidos, podem receber a terceira dose aqueles que já completaram o esquema vacinal há 28 dias.

Documentação de pessoas na terceira idade

Os idosos deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há seis meses, além de 
documento pessoal e comprovante de residência.

Documentação de imunossuprimidos

As pessoas imunossuprimidas deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.

Documentação de trabalhadores da saúde

Conforme determinação do Governo do Estado para fins de vacinação, são considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam profissionais ou equipe de apoio. São considerados os seguintes estabelecimentos: consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios odontológicos, centros médicos, centros de diagnósticos terapêuticos. Estudantes e estagiários também poderão ser imunizados, desde que comprovem o vínculo com a instituição.

Os trabalhadores de saúde deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há seis meses, além de documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe (se houver). É preciso ainda apresentar a cópia de comprovante que vincula o trabalhador com a instituição ou empresa em que trabalha (declaração do empregador, carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Essa cópia ficará retida no polo de vacinação.

Documentação de trabalhadores da educação

O profissional da educação deverá apresentar o comprovante do local de trabalho no município de Praia Grande, comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há seis meses, comprovante de residência (caso resida no município), documento pessoal com foto e CPF.

Documentação de educadores físicos

Os educadores deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há seis meses, comprovante de residência, documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe.

Documentação de jovens de 12 a 17 anos

Os adolescentes devem apresentar o documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS e o comprovante de 
residência (pode ser em nome do responsável). Esse público deve fazer um cadastro no site do Governo do Estado.

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