Rapaz que filmou agressão da GCM em Santos foi multado mesmo com máscara
Por Santa Portal em 18/07/2021 às 14:53
Na noite de sexta-feira (16), dois homens relatam ter sofrido agressão da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos na praça em frente ao Sesc-Santos, na Aparecida. Um deles foi filmado sendo contido por quatro guardas ao mesmo tempo, e depois levado à delegacia. Outro rapaz também foi detido e multado após filmar o ocorrido.
Ele relata que não conhecia o outro homem que foi levado para a delegacia com ele. Os dois dizem que estavam abrigados em uma parte coberta da praça, esperando a chuva passar, quando a GCM os abordou com violência.
“Eu estava saindo do trabalho por volta das 23h30, estava indo para minha casa quando começou a chover e eu procurei um abrigo. Nesse momento eu vi a abordagem feita com o outro rapaz, e eu achei aquilo injusto, e minha posição foi começar a filmar. Fiquei horrorizado com aquilo”, diz.
Ele conta que não havia aglomeração no local em que eles estavam. “Do outro lado havia um monte de gente reunida, aglomerando de fato, e eles não foram abordar. Foram só abordar o outro rapaz que estava sentado tranquilo na mesma situação que eu, fugindo da chuva. Logo em seguida, o GCM veio atrás de mim porque eu estava filmando, era tudo que eu podia fazer no momento, então eu fui agredido, levado, algemado, e não me falaram por que eu estava sendo levado”.
Após a passar pela situação, o jovem conta que ficou com marcas no corpo. “Eles me apertaram muito com os braços para trás, como fazem com bandidos, mesmo eu não sendo bandido. Eu estava voltando do trabalho para ir para minha casa. Trataram a gente de forma violenta do começo ao fim”.
Durante a ida até a delegacia, o rapaz conta que os guardas dirigiam a viatura de forma perigosa. “Na hora que estavam me transportando da praça do Sesc até o DP, eles foram fazendo zigue-zague no meio da rua com o carro, movimentos perigosos, e eu lá atrás balançando e algemado, humilhado, triste com a situação”, conta.
Na delegacia, ele conta que se sentiu coagido a assinar uma multa por falta de uso de máscara, sendo que ele estava com o objeto no bolso. Normalmente, a multa é aplicada aos munícipes que se recusam a utilizar o equipamento de proteção contra a covid-19.
“Chegamos no DP, o delegado disse para soltar a gente, e em vários momentos me senti ameaçado, um terror psicológico da parte deles. Eu estava assustado com aquela situação, nunca aconteceu comigo de ir para delegacia algemado, e ainda mais sem motivo algum”, diz.
Além do estresse da situação, ele relata que seu psicológioco também ficou abalado. “Eles me deram para assinar um boleto de multa por estar sem máscara, sendo que eu estava de máscara, e eu acabei assinando, pensei ‘só quero me livrar, ir embora para minha casa’. Estava cansado do trabalho, e ainda tive que lidar com esse estresse, fiquei com marcas no corpo da agressão, das algemas. Então foi um terror, com noites mal dormidas, algumas dores, e o meu emocional também ficou abalado com tudo aquilo que eu vi”.
O rapaz acredita que foi detido apenas pelo fato de ter filmado a agressão sofrida pelo outro homem. “Eu tenho certeza que foi pela questão de eu estar filmando ali, expondo aquela situação”, finaliza.
Resposta
A Guarda Civil Municipal (GCM) informa que foi acionada, por meio de denúncia (via tel 153), para dispersar uma aglomeração na praça situada em frente ao Sesc-Santos. Ao chegar no local, a equipe que estava na viatura da GCM foi recebida com resistência pelo grupo que estava descumprindo as medidas sanitárias vigentes. Houve necessidade de solicitação de apoio de outras viaturas.
Após orientações dadas ao grupo, grande parte acatou as medidas vigentes e passou a usar máscaras faciais. No entanto, dois indivíduos, mesmo após receberem as orientações, se recusaram a utilizar máscara e também a apresentar as identificações para que pudessem ser feitos os procedimentos administrativos pertinentes, sendo necessário que fossem detidos e imobilizados para a condução dos mesmos à delegacia, de acordo com a legislação vigente.
A GCM destaca que orienta os munícipes sobre as regras sanitárias em vigor. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser encaminhado ao distrito policial. O Artigo 268 do Código Penal estabelece como crime o ato de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Este crime é passível de multa (estabelecida pela Justiça) e detenção de um mês a um ano.
Os dois indivíduos foram conduzidos ao Distrito Policial e apresentados à Autoridade de Plantão, que elaborou Boletim de Ocorrência por desobediência e infração de medida sanitária preventiva e por não portar máscaras.
Vale destacar, ainda, que o local – a Praça em frente ao Sesc-Santos – é alvo constante de denúncias de indivíduos acusados de perturbação ao sossego.