Nova lei permite acesso de vítimas de acidentes e crimes a imagens de câmeras em Santos
Por Santa Portal em 14/05/2026 às 11:00
A Prefeitura de Santos publicou, na edição de terça-feira (12) do Diário Oficial, a Lei Municipal nº 4.750, que autoriza cidadãos diretamente envolvidos em acidentes de trânsito ou vítimas de atos criminosos a solicitarem acesso às imagens das câmeras de videomonitoramento conectadas ao Centro de Controle Operacional (CCO) da cidade.
De acordo com a nova legislação, o acesso às gravações poderá ser solicitado por pessoas físicas envolvidas em ocorrências com registro oficial, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) ou documento equivalente emitido por autoridade competente que comprove o fato e o envolvimento do requerente.
A utilização das imagens será permitida exclusivamente para instrução de processos judiciais, policiais ou administrativos. O pedido deverá ser protocolado em até 20 dias após a ocorrência, prazo estabelecido para evitar que os arquivos sejam sobrescritos pelo sistema de armazenamento.
Além do registro oficial da ocorrência, o solicitante deverá apresentar documento de identidade, comprovante de residência e, em casos de representação legal, procuração correspondente.
A legislação prevê restrições para acesso a imagens relacionadas a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, além de situações que possam comprometer investigações sigilosas. Para preservar a privacidade de terceiros, a Prefeitura informou que rostos e placas de veículos de pessoas não envolvidas serão ocultados.
Segundo o texto da lei, o acesso ocorrerá preferencialmente de forma assistida, em local e horário definidos pela Administração Municipal. A entrega de cópias digitais dependerá de justificativa aceita pela autoridade responsável, sendo liberados apenas os trechos e ângulos estritamente necessários à finalidade apresentada.
Segundo o texto, nos casos em que houver dúvidas sobre a legitimidade do pedido ou risco à privacidade de terceiros, a liberação das imagens dependerá de autorização judicial. Nestas situações, a Prefeitura garantirá a preservação do material até a decisão da Justiça.
A divulgação das imagens obtidas por qualquer meio, incluindo redes sociais, está proibida. O descumprimento da regra poderá resultar em multa de R$ 10 mil, valor que dobra em caso de reincidência, além de possíveis sanções cíveis e criminais.
A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. A Prefeitura informou que uma portaria complementar será divulgada no Diário Oficial para regulamentar a implementação da medida.