Júri popular de acusado de matar mulher e tentar forjar suicídio acontece nesta quarta em Santos

Por Santa Portal em 13/05/2026 às 10:00

Patrícia Nunes/Santa Cecília TV e Reprodução/Redes Sociais
Patrícia Nunes/Santa Cecília TV e Reprodução/Redes Sociais

O júri popular de Emílio Carlos Alves Ramos, acusado de matar a companheira Camila Indame Ramos e tentar simular um suicídio, acontece nesta quarta-feira (13), no Fórum de Santos, no litoral de São Paulo.

O julgamento estava inicialmente marcado para ocorrer em setembro do ano passado, mas precisou ser adiado após uma testemunha apresentar um atestado médico. Remarcado para março deste ano, o júri foi novamente adiado, desta vez para esta quarta, após uma testemunha “imprescindível” precisar passar por um procedimento cirúrgico.

O crime

Camila foi encontrada morta em 16 de abril de 2022 no apartamento onde vivia com o companheiro, na Avenida Ana Costa, no bairro Vila Mathias. Na ocasião, o homem afirmou à polícia que encontrou a esposa caída no chão da sala, com um pano enrolado no pescoço e disse ter tentado reanimá-la antes de acionar o socorro.

As investigações policiais, porém, apontaram contradições na versão apresentada pelo suspeito. Segundo a Polícia Civil, laudos periciais e necroscópicos indicaram que a vítima não tinha condições físicas de provocar a própria morte por asfixia mecânica. Os investigadores também concluíram que o pano encontrado no pescoço de Camila não seria suficiente para causar o estrangulamento.

Ainda de acordo com a investigação, o local do crime teria sido alterado antes da chegada da polícia em uma tentativa de simular suicídio. Diante das provas reunidas, a Polícia Civil solicitou a prisão temporária do suspeito, que foi detido em maio de 2022 no bairro Marapé. Ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual.

O acusado chegou a ser solto em maio de 2024 após decisão judicial que considerou não haver risco de fuga nem ameaça às testemunhas. No entanto, voltou à prisão uma semana depois, após recurso do Ministério Público, que alegou periculosidade do réu.

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