Desembargador revoga liminar que suspendia acordo para gestão do Hospital dos Estivadores
Por #Santaportal em 09/11/2016 às 22:15
SANTOS – A liminar que suspendia o contrato entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, escolhido pela administração municipal para o gerenciamento do Hospital dos Estivadores, foi revogada nesta quarta-feira (9) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas Mascaretti.
A decisão do desembargador de tornar sem efeito a liminar foi tomada em cima de um recurso apresentado pela prefeitura na última segunda-feira (7), contra uma ação popular questionando a validade do acordo. O advogado Nobel Soares é o autor da medida contestando a escolha deste instituto para a administração do hospital.
A base para a ação popular é uma lei municipal de 2013, na qual fica determinado que uma Organização Social (OS) deve ter pelo menos três anos de existência para ser reconhecida e poder atuar na cidade. O autor da ação questiona a qualificação desta OS para o serviço. Isto porque, o Instituto Oswaldo Cruz foi criado apenas em fevereiro de 2015. Desta forma, legalmente ele seria impedido de fazer a gestão do equipamento de saúde.
Com a decisão do desembargador, a medida será válida até que seja realizado o julgamento do mérito da questão, que está sendo analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.