Desembargador que ofendeu GCM é afastado e vai responder a processo administrativo no CNJ
Por #Santaportal em 25/08/2020 às 17:41
JUSTIÇA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (25), que o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Eduardo Siqueira, vai responder a processo administrativo disciplinar após ter sido flagrado desrespeitando decreto que prevê o uso de máscara facial em Santos, além de ter rasgado a multa aplicada por um guarda municipal. Enquanto a ação não for julgada, Siqueira está afastado de maneira cautelar pelo órgão e não poderá exercer as suas funções.
Por unanimidade de votos, o colegiado acompanhou o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (foto abaixo), relator do caso no órgão.

Gil Ferreira/Divulgação CNJ
O magistrado responderá por suposta infração disciplinar cometida em incidente de repercussão nacional, no qual, ao ser abordado por guardas civis municipais, por não usar máscara de proteção contra a Covid-19, chamou o servidor público de analfabeto, rasgou e jogou a multa aplicada no chão, bem como se identificou pelo cargo de desembargador e realizou ligação telefônica para o secretário de segurança pública do município, com o objetivo de intimidar e demonstrar influência.
Toda a conduta foi registrada em vídeo, gravado por um dos guardas municipais. Após a repercussão desse incidente, outra filmagem chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, com imagens de Eduardo Siqueira agindo de forma semelhante em outra abordagem. Além disso, o TJSP, em resposta à solicitação feita pelo corregedor nacional, informou existir na Corte mais de 40 procedimentos de natureza apuratória/disciplinar, em andamento e arquivados, envolvendo o magistrado.
Além da reclamação disciplinar instaurada, de ofício, pelo corregedor nacional, uma segunda reclamação foi protocolada perante a Corregedoria Nacional de Justiça pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e um grupo de advogados também apresentou pedido de providências contra o magistrado, todos relativos ao mesmo episódio. Os três procedimentos foram julgados em apreciação conjunta.
Mas, apesar de ter sido afastado de suas funções, Siqueira vai continuar recebendo seu salário como desembargador do TJ-SP durante toda a tramitação do processo disciplinar pelo CNJ.
Entenda o caso
Durante força-tarefa da GCM realizada no dia 18 de julho, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração prevê multa de R$ 100,00, por descumprimento do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial.
Segundo informações da Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
“Outro dia também me deram uma multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. Se quiser eu jogo na sua cara também”, falou Siqueira. O guarda responde: “O senhor vai jogar na minha cara? Quero ver o senhor jogar na minha”.
Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.
Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.
A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, informa que deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos afirma ser veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.
Decreto
Um decreto editado pelo prefeito de Santos, em abril, determina que é obrigatório o uso das máscaras faciais na cidade e impõe multa no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. “Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo gravado no mesmo instante por outro guarda, e que circulou nas redes sociais n os dias seguintes.
No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chegou a dizer também, durante a conversa, que o guarda não é policial e “não tem autoridade nenhuma”. Em seguida, aguardou que ele preenchesse a multa, recebeu-a e a rasgou.
Quando a primeira filmagem do episódio veio à tona, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”, tendo requisitado a gravação original e avisado que vai ouvir o desembargador e os guardas civis envolvidos no episódio. O Estadão procurou o gabinete do desembargador, mas ainda não obteve resposta.
Poucas punições
De 2006 até hoje, o CNJ puniu apenas 104 magistrados. Na maioria dos casos (66), foi aplicada aposentadoria compulsória. Outras punições mais comuns são censura, advertência e remoção.