Câmara de Santos aprova isenção de impostos e perdão de dívidas para comerciantes

Por #Santaportal em 09/04/2021 às 13:39

COMÉRCIO – A Câmara de Santos aprovou, nesta sexta-feira (9), dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que têm como objetivo isentar impostos e perdoar dívidas de comerciantes. A categoria vem sofrendo prejuízos acumulativos com a pandemia da covid-19.

O PLC 13/2021 propõe o perdão de dívidas como a taxa de licença e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Caso o comerciante não tenha conseguido pagar o imposto a partir de janeiro deste ano, a dívida será perdoada. Já o PLC 14/2021 propõe a isenção das parcelas para o restante do ano. Ambas as medidas valem após a sanção do prefeito Rogério Santos (PSDB).

Um artigo excluía comerciantes que receberam auto de infração pelo descumprimento das normas do município de receber o perdão das dívidas e isenção. No entanto, a Comissão de Justiça da Casa adicionou uma emenda que elimina este artigo, que apresentava esta condição em ambos os projetos. Agora, os PLCs seguem para sanção do prefeito.

Comércios abrangidos ? conforme CNAE

– restaurantes e similares;

– atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo;

– atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo e execução de música;

– churrascaria;

– churrascaria com música;

– pizzaria;

– pizzaria com música;

– serviços de alimentação em rostisseria (rostisserie);

– lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

– com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não ofereçam serviço completo;

– com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não ofereçam serviço completo e com execução de música;

– casa de chá, café e sorveteria;

– bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

– casa de chá, café e sorveteria com música;

– bar;

– choperia e lanches;

– bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

– bar com música;

– bar com outros tipos de entretenimento, exceto música;

– choperia e lanches com música;

– choperia e lanches com outros tipos de entretenimento, exceto música;

– transporte aquaviário para passeios turísticos;

– atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;

– filmagem de festas e eventos;

– aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;

– agências de viagens;

– operadores turísticos;

– serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;

– serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

– casas de festas e eventos;

– produção musical;

– atividades de produção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais;

– atividades de promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais;

– atividades de músicos independentes; conjuntos musicais e orquestra;

– produção de espetáculos de dança;

– atividades de produção;

– atividades de promoção;

– apresentações;

– atividades de profissionais de dança independentes;

– produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;

– artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente;

– produção e promoção de eventos esportivos;

– atividades de produtores ou promotores de eventos e competições esportivas com ou sem infraestrutura;

– outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;

– marinas, garagens, estacionamentos para a guarda de embarcações, atracadores, etc.;

– organização de feiras e shows de natureza recreacional;

– exploração de pedalinhos, jet ski, banana boat e congêneres;

– exploração de karts;

– exploração de trenzinhos recreacionais;

– exploração de bicicletas;

– transportes para fins turísticos em veículo de tração animal;

– animação e recreação em festas e eventos;

– profissional independente;

– outras;

– atividades de sonorização e de iluminação;

– gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

– salas de teatro, de música entre outras;

– exploração de cabarés, cafés-teatro e casas de espetáculos;

– casas de cultura;

– atividades de exibição cinematográfica


Relação de atividades ? conforme Cadastro Brasileiro de Ocupações

– motorista de furgão ou veículo similar;

– transporte escolar- veículo próprio;

– motorista de táxi;

– veículo próprio;

– vendedor ambulante;

– pastel/refrigerante, s/uso carro de mão;

– pastel/refrigerante c/uso carro de mão;

– pastel/refrigerante, com uso de trailer;

– quinquilharia, c/ uso de barraca padronizada;

– quinquilharia, motorizado/trailler/similar;

– quinquilharia c/ uso de tripé;

– bebidas alcoólicas, c/uso carro de mão;

– chá mate/suco natural, c/uso carro de mão;

– chá mate/suco natural c/ uso de equipamento a tiracolo;

– suco laranja (express) carrinho de mão;

– sorvetes, c/uso carro de mão;

– sorvetes c/ uso de trailer;

– pescados, s/uso carro de mão;

– pescados, c/uso carro de mão;

– pescados, c/ uso veículo motorizado;

– pescados, c/ uso de barraca;

– aves abatidas, derivados e ovos c/ veículo motorizado;

– caldo de cana, c/ uso de veículo motorizado;

– caldo de cana, c/uso carro de mão;

– frutas, com uso de barraca;

– frutas, c/uso de carro de mão;

– frutas, c/uso de veículo motorizado;

– hortifrutigranjeiro, motorizado/trailler/similar;

– hortifrutigranjeiro, c/uso de carro de mão;

– hortifrutigranjeiro, s/uso carro de mão;

– hortifrutigranjeiro, banca;

– lanche/refrigerante, s/uso carro de mão;

– lanche/refrigerante, c/uso carro de mão;

– lanche/refrigerante, c/uso de trailer;

– frutas, verduras, legumes e ovos, c/ barraca;

– frutas, verduras, legumes e ovos c/ carrinho de mão;

– frutas, verdura, legumes e ovos, motorizado;

– ovos, c/uso de barraca;

– ovos c/uso de carro de mão;

– ovos, c/ uso de veículo motorizado;

– doces/salgados, motorizado/trailler/similar;

– doces/salgados, barraca para venda;

– doces/salgados, s/uso de carro de mão;

– doces/salgados, c/uso carro de mão;

– roupas feitas, c/ uso de barraca padronizada;

– temperos, miudezas com uso de banca;

– abajour, banca p/ venda;

– velas/flores, c/ uso de banca;

– velas/flores, c/uso carro de mão;

– plantas/flores, com uso de banca;

– temperos, s/uso carro de mão;

– artigos nordestinos, barraca p/ venda;

– artigos ornamentais, motorizado/trailler/similar;

– roupas feitas, s/uso carro de mão;

– milho verde, c/uso carro de mão;

– milho verde/churros, c/uso carro de mão;

– milho verde/coco verde, c/uso carro de mão;

– milho verde/coco verde, motor/trailler/similar;

– coco verde, c/uso carro de mão;

– reserva;

– churros, c/uso carro de mão;

– doces, c/uso carro de mão;

– milho verde, c/uso carro de mão;

– artigos ornamentais c/ uso de barraca padronizada;

– produtos de limpeza c/uso de carrinho de mão;

– bilhete de loteria;

– Pipoqueiro ambulante;

– com utilização de carrinho;

– e churros com utilização de carrinho de mão.

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