Câmara de Santos aprova isenção de impostos e perdão de dívidas para comerciantes
Por #Santaportal em 09/04/2021 às 13:39
COMÉRCIO – A Câmara de Santos aprovou, nesta sexta-feira (9), dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que têm como objetivo isentar impostos e perdoar dívidas de comerciantes. A categoria vem sofrendo prejuízos acumulativos com a pandemia da covid-19.
O PLC 13/2021 propõe o perdão de dívidas como a taxa de licença e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Caso o comerciante não tenha conseguido pagar o imposto a partir de janeiro deste ano, a dívida será perdoada. Já o PLC 14/2021 propõe a isenção das parcelas para o restante do ano. Ambas as medidas valem após a sanção do prefeito Rogério Santos (PSDB).
Um artigo excluía comerciantes que receberam auto de infração pelo descumprimento das normas do município de receber o perdão das dívidas e isenção. No entanto, a Comissão de Justiça da Casa adicionou uma emenda que elimina este artigo, que apresentava esta condição em ambos os projetos. Agora, os PLCs seguem para sanção do prefeito.
Comércios abrangidos ? conforme CNAE
– restaurantes e similares;
– atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo;
– atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo e execução de música;
– churrascaria;
– churrascaria com música;
– pizzaria;
– pizzaria com música;
– serviços de alimentação em rostisseria (rostisserie);
– lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
– com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não ofereçam serviço completo;
– com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não ofereçam serviço completo e com execução de música;
– casa de chá, café e sorveteria;
– bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
– casa de chá, café e sorveteria com música;
– bar;
– choperia e lanches;
– bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
– bar com música;
– bar com outros tipos de entretenimento, exceto música;
– choperia e lanches com música;
– choperia e lanches com outros tipos de entretenimento, exceto música;
– transporte aquaviário para passeios turísticos;
– atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
– filmagem de festas e eventos;
– aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
– agências de viagens;
– operadores turísticos;
– serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
– serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
– casas de festas e eventos;
– produção musical;
– atividades de produção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais;
– atividades de promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais;
– atividades de músicos independentes; conjuntos musicais e orquestra;
– produção de espetáculos de dança;
– atividades de produção;
– atividades de promoção;
– apresentações;
– atividades de profissionais de dança independentes;
– produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
– artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente;
– produção e promoção de eventos esportivos;
– atividades de produtores ou promotores de eventos e competições esportivas com ou sem infraestrutura;
– outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
– marinas, garagens, estacionamentos para a guarda de embarcações, atracadores, etc.;
– organização de feiras e shows de natureza recreacional;
– exploração de pedalinhos, jet ski, banana boat e congêneres;
– exploração de karts;
– exploração de trenzinhos recreacionais;
– exploração de bicicletas;
– transportes para fins turísticos em veículo de tração animal;
– animação e recreação em festas e eventos;
– profissional independente;
– outras;
– atividades de sonorização e de iluminação;
– gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
– salas de teatro, de música entre outras;
– exploração de cabarés, cafés-teatro e casas de espetáculos;
– casas de cultura;
– atividades de exibição cinematográfica
Relação de atividades ? conforme Cadastro Brasileiro de Ocupações
– motorista de furgão ou veículo similar;
– transporte escolar- veículo próprio;
– motorista de táxi;
– veículo próprio;
– vendedor ambulante;
– pastel/refrigerante, s/uso carro de mão;
– pastel/refrigerante c/uso carro de mão;
– pastel/refrigerante, com uso de trailer;
– quinquilharia, c/ uso de barraca padronizada;
– quinquilharia, motorizado/trailler/similar;
– quinquilharia c/ uso de tripé;
– bebidas alcoólicas, c/uso carro de mão;
– chá mate/suco natural, c/uso carro de mão;
– chá mate/suco natural c/ uso de equipamento a tiracolo;
– suco laranja (express) carrinho de mão;
– sorvetes, c/uso carro de mão;
– sorvetes c/ uso de trailer;
– pescados, s/uso carro de mão;
– pescados, c/uso carro de mão;
– pescados, c/ uso veículo motorizado;
– pescados, c/ uso de barraca;
– aves abatidas, derivados e ovos c/ veículo motorizado;
– caldo de cana, c/ uso de veículo motorizado;
– caldo de cana, c/uso carro de mão;
– frutas, com uso de barraca;
– frutas, c/uso de carro de mão;
– frutas, c/uso de veículo motorizado;
– hortifrutigranjeiro, motorizado/trailler/similar;
– hortifrutigranjeiro, c/uso de carro de mão;
– hortifrutigranjeiro, s/uso carro de mão;
– hortifrutigranjeiro, banca;
– lanche/refrigerante, s/uso carro de mão;
– lanche/refrigerante, c/uso carro de mão;
– lanche/refrigerante, c/uso de trailer;
– frutas, verduras, legumes e ovos, c/ barraca;
– frutas, verduras, legumes e ovos c/ carrinho de mão;
– frutas, verdura, legumes e ovos, motorizado;
– ovos, c/uso de barraca;
– ovos c/uso de carro de mão;
– ovos, c/ uso de veículo motorizado;
– doces/salgados, motorizado/trailler/similar;
– doces/salgados, barraca para venda;
– doces/salgados, s/uso de carro de mão;
– doces/salgados, c/uso carro de mão;
– roupas feitas, c/ uso de barraca padronizada;
– temperos, miudezas com uso de banca;
– abajour, banca p/ venda;
– velas/flores, c/ uso de banca;
– velas/flores, c/uso carro de mão;
– plantas/flores, com uso de banca;
– temperos, s/uso carro de mão;
– artigos nordestinos, barraca p/ venda;
– artigos ornamentais, motorizado/trailler/similar;
– roupas feitas, s/uso carro de mão;
– milho verde, c/uso carro de mão;
– milho verde/churros, c/uso carro de mão;
– milho verde/coco verde, c/uso carro de mão;
– milho verde/coco verde, motor/trailler/similar;
– coco verde, c/uso carro de mão;
– reserva;
– churros, c/uso carro de mão;
– doces, c/uso carro de mão;
– milho verde, c/uso carro de mão;
– artigos ornamentais c/ uso de barraca padronizada;
– produtos de limpeza c/uso de carrinho de mão;
– bilhete de loteria;
– Pipoqueiro ambulante;
– com utilização de carrinho;
– e churros com utilização de carrinho de mão.