Juíza decreta prisão de idosa acusada de injúria racial contra policial
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 23/04/2026 às 06:00
Por vislumbrar risco à ordem pública, a juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, decretou a prisão preventiva da turista de Brasília Maria Cândida Villela Cruz, de 74 anos, durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (22). Na véspera, Feriado de Tiradentes, a idosa havia sido autuada em flagrante pelos crimes de injúria racial e desacato contra dois soldados da Polícia Militar da Bahia.
“A garantia da ordem pública deverá ser assegurada diante da gravidade em concreto da conduta da agente. Isso porque, o contexto fático revela que sua conduta foi marcada por iniciativa própria e consciente de instaurar situação de confronto com as forças de segurança pública”, decidiu a julgadora. O Ministério Público (MP) havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares.
O flagrante aconteceu no Largo de Santana, no Rio Vermelho. Segundo o soldado Rafael Conceição Florêncio, a idosa se aproximou e lhe disse “eu acho uma vergonha vocês utilizarem esse tipo de armamento, assim desse jeito”. O policial portava fuzil e, de forma respeitosa e educada, conforme salientou, respondeu que era o seu instrumento de trabalho, sendo necessário o seu uso.
Diante dessa explicação, ainda conforme o policial, a acusada afirmou que “nossos pensamentos são diferentes, pois eu sou superior por ser branca, que em Brasília só tem branco e aqui tem preto”. Mesmo advertida sobre o teor da sua fala, a idosa manteve comportamento agressivo e se recusou a se identificar à soldado Luana Santos Boaventura, que saiu de uma viatura e interveio após ouvir o colega ser injuriado.
“O depoimento dos policiais militares, que gozam de fé pública, é firme e uníssono no sentido de que a flagranteada ofendeu diretamente a cor da pele do agente, afirmando ser ‘superior por ser branca’ e que em sua cidade de origem ‘só tem branco’, enquanto em Salvador ‘só tem preto’”, frisou a magistrada. A idosa negou ter dirigido qualquer expressão racista aos PMs, alegando que apenas questionou o uso de armas longas.
Discernimento em xeque
A turista foi autuada pela delegada Célia Maria Silva Santos, da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso. Diante de documentos médicos apresentados na repartição pelo advogado Caio Graco Silva Brito, independentemente do flagrante, a autoridade policial representou pela instauração de incidente de insanidade mental, ouvido o MP, para avaliar se a idosa tem condições de responder criminalmente pelos seus atos.
O promotor Antônio Eduardo Cunha Setúbal acompanhou o entendimento da delegada. “A análise acurada do conjunto probatório documental trazido pela defesa e pela família da flagranteada, aliada ao comportamento disruptivo narrado pelos policiais militares no momento da abordagem, faz emergir uma dúvida razoável e fundada acerca da integridade mental de Maria Cândida Villela Cruz”.
Porém, a julgadora rejeitou os pedidos do MP de instauração de incidente de insanidade e de liberdade provisória mediante as cautelares de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades, e de proibição de manter contato com as vítimas. Segundo ela, a gravidade concreta da conduta autoriza a adoção da medida extrema, como forma de resguardar a ordem pública.
Além dos depoimentos dos policiais militares, a juíza observou que mídias juntadas aos autos captaram o momento em que a investigada discutiu com os soldados e se recusou a apresentar sua documentação pessoal, reforçando a dinâmica dos fatos. “Está presente o perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada (periculum libertatis), visto que esta, livre e solta, nesse momento, apresenta perigo à ordem pública”.
No caso específico do incidente de insanidade, a magistrada observou ser pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela qual a realização dessa perícia não é automática ou obrigatória. “Seria necessário que houvesse elementos de informação concretos indicando que, no momento da conduta, a investigada não detinha tal capacidade – o que não se extrai dos documentos ora apresentados”, concluiu a juíza.
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News