Câmara de PG aprova lei que cria carteira de identificação do autista

Por Santa Portal em 11/12/2023 às 11:00

Divulgação/Governo de SP
Divulgação/Governo de SP

O Projeto de Lei que prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) foi aprovado em 1ª e 2ª discussão pelos vereadores da Câmera de Praia Grande, na sexta-feira (8). A lei ainda precisa ser sancionada e publicada.

A carteira é um documento gratuito que garante à pessoa com TEA a prioridade nos atendimentos e no acesso aos serviços públicos e privados, evitando constrangimentos e o acompanhamento de laudos para comprovação da condição, beneficiando o paciente e seu acompanhante.

Para a prefeita Raquel Chini, o projeto de lei que institui a carteira reforça o compromisso da Administração Municipal com as pessoas com TEA. “Com essa medida queremos dar mais dignidade aos indivíduos com transtorno do espectro autista, garantindo o seu direito à prioridade no atendimento”, destacou a prefeita.

O documento é emitido digitalmente pelo Governo do Estado. Para ter acesso à carteira de identificação basta acessar o site. O responsável legal pela pessoa diagnosticada com TEA deverá ter cadastro no site do Governo Federal, e preencher as seguintes informações:

– Dados pessoais da pessoa diagnosticada com TEA;
– Endereço;
– Relatórios Médicos:
– Cuidador/Responsável:
– Termo de Aceite.

As solicitações são recebidas pelo Governo do Estado, avaliadas e, quando aprovadas, é disponibilizado para que o usuário possa fazer o download do documento oficial para impressão no conforto de sua casa. A carteira tem validade de cinco anos, conforme a lei federal 13.977/20.

Laudo – A lei municipal 217/23 enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara altera a lei 1.814/16, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ela visou não apenas a inclusão do CIPTEA, mas também determinou que o Laudo Médico Pericial que atesta o TEA tem prazo de validade indeterminado e pode ser emitido por profissional da rede pública ou privada. Além disso, a lei define a entrega de um cordão do TEA para quem apresentar a CIPTEA, em local a ser definido posteriormente pela Administração Municipal.

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