Justiça vê risco de fuga e mantém prisão de iranianos acusados de tráfico internacional em Santos

Por Santa Portal em 04/06/2026 às 18:00

Reprodução
Reprodução

A Justiça Federal negou os pedidos de liberdade apresentados pelos iranianos Nima Kenareifard, de 25 anos, e Saeid Sabouri, 52, presos durante uma investigação que apura uma tentativa de tráfico internacional de drogas a partir do Porto de Santos. A decisão foi assinada nesta terça-feira (3) pela 5ª Vara Federal de Santos. A defesa dos investigados informou que recorrerá da decisão.

Segundo a investigação, os dois são suspeitos de participação em um esquema que utilizava sacos de café destinados à exportação para ocultar aproximadamente 181 kg de cocaína. A droga foi encontrada em um galpão onde a carga era armazenada antes de seguir para o Oriente Médio.

Ao pedir a revogação das prisões preventivas, as defesa dos suspeitos alegou que os investigados são primários, possuem residência fixa e exercem atividade profissional regular no Brasil. O advogado também sustentou que não há elementos que indiquem risco de fuga, interferência nas investigações ou possibilidade de novos crimes.

No entanto, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, responsável pelo caso, entendeu que permanecem presentes os requisitos que justificaram a prisão cautelar. Na decisão, o magistrado destacou a grande quantidade de entorpecente apreendida, a complexidade do esquema investigado e os indícios de participação dos suspeitos em uma organização voltada ao tráfico internacional de drogas.

A Justiça também rejeitou o argumento de que a retenção dos passaportes e o uso de tornozeleira eletrônica seriam suficientes para evitar eventual fuga. Segundo a decisão, a condição de estrangeiros e a possibilidade de evasão por fronteiras terrestres reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

Outro ponto levantado pelas defesas foi a utilização de um intérprete de língua inglesa durante a audiência de custódia. Os advogados argumentaram que a medida poderia ter prejudicado a compreensão dos investigados. O magistrado, porém, entendeu que não houve demonstração de prejuízo concreto ao direito de defesa e ressaltou que ambos estavam acompanhados por advogados durante todo o procedimento.

Ao final, a Justiça Federal manteve a prisão preventiva dos dois investigados e determinou apenas que futuros atos processuais envolvendo Saeid Sabouri contem com intérprete da língua persa (farsi), conforme solicitado pela defesa.

A investigação segue em andamento para apurar a origem da droga, os responsáveis pelo carregamento e a possível participação de outras pessoas no esquema de tráfico internacional que utilizava o Porto de Santos como rota de escoamento.

Investigação

A empresa onde estava a cocaína fica na Rua Comendador Martins, na Vila Mathias. Um dos seus dois sócios-proprietários é o iraniano Saeid Sabouri, que foi autuado. Há alguns meses, a equipe do delegado Sérgio Lemos Nassur, do 1º DP de Santos, investigava suposta relação do empresário com integrantes de uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas entre o Brasil e o Oriente Médio.

Diante da informação de que elevada quantidade de cocaína chegou à empresa, onde estariam sendo concluídos os preparativos para ela ser embarcada para Dubai, os investigadores decidiram vistoriar o local na tarde de 12 de maio. Para isso, eles monitoraram o imóvel com uma viatura descaracterizada e abordaram Saeid no momento em que ele abriu a porta metálica do depósito.

O investigado foi cientificado sobre o que era apurado, ocasião em que compareceu ao local Nima Kenareifard. Esse rapaz se identificou como “intérprete” do compatriota. Ao também saber sobre as suspeitas de haver drogas na empresa, ele alegou que, se fosse achado algo ilícito, não seria de seu conhecimento.

Nima afirmou que estava ali apenas para auxiliar Saeid no desembaraço documental das mercadorias destinadas a Dubai. Porém, questionados sobre eventual documentação dos produtos a serem exportados, os iranianos disseram não a possuir naquele momento, o que enfraqueceu a versão dos acusados, segundo avaliou o delegado.

Na sequência, os agentes vistoriaram o depósito e encontraram 178 tabletes de cocaína, que totalizaram 181 kg, em sacas de café. Notificados sobre os seus direitos constitucionais, os estrangeiros dispensaram a assistência consular e optaram pelo silêncio ao serem interrogados no distrito policial.

A empresa de Saeid em Santos foi aberta em maio de 2024 e tem como atividade principal o comércio varejista de produtos alimentícios em geral. Com outro homem, ele também é sócio de uma empresa em Porto Alegre (RS), que foi constituída em fevereiro de 2024 para a importação e exportação de alimentos e máquinas. As duas pessoas jurídicas estão ativas e devem entrar no radar das investigações do tráfico internacional.

Defesa vai recorrer

Procurada, a defesa dos investigados informou que recorrerá da decisão da Justiça Federal e seguirá trabalhando para demonstrar a inocência dos dois iranianos.

Em nota, o advogado Musslim Ronaldo Vaz de Oliveira afirmou que nenhum dos investigados confessou a prática dos crimes durante os procedimentos realizados na fase policial. Segundo a defesa, Saeid Sabouri enfrenta dificuldades de compreensão da língua portuguesa, situação que exigiria o acompanhamento de tradutor-intérprete habilitado para garantir o pleno exercício do direito de defesa.

Ainda de acordo com a nota, Saeid optou por permanecer em silêncio durante os atos iniciais da investigação, reservando-se o direito de prestar esclarecimentos posteriormente, com o devido suporte linguístico. Já Nima Kenareifard teria negado qualquer participação nos fatos apurados, sustentando não possuir vínculo com a droga apreendida.

A defesa informou ainda que pretende apresentar novos pedidos de revogação da prisão preventiva, requerimentos de liberdade provisória e outros recursos cabíveis para que ambos possam responder ao processo em liberdade.

Por fim, o advogado destacou que os investigados são amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência e que a responsabilidade penal somente pode ser reconhecida após eventual condenação definitiva pela Justiça.

“A defesa reafirma confiança no Poder Judiciário e no regular andamento do processo, destacando que a apuração dos fatos deve observar rigorosamente o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e todas as garantias constitucionais asseguradas aos investigados”, disse Vaz de Oliveira.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.