Sem materialidade, TJ-SP absolve ginecologista por abusos a paciente grávida
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 04/06/2026 às 13:00
Preconizada pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ nº 27/2021), a relevância da palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual foi afastada pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para absolver um ginecologista por insuficiência de prova da materialidade delitiva.
O médico havia sido condenado por quatro crimes de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal) contra a mesma paciente, que estava grávida. Segundo o Ministério Público (MP), os abusos ocorreram durante consultas. A pretexto de realizar exames de papanicolau e na barriga da gestante, o réu teria dissimulado os atendimentos para realizar toques invasivos e com intenção libidinosa.
Relator de apelação do ginecologista José Adagmar Pereira de Moraes, o desembargador Farto Salles destacou que, apesar do “peso considerável” da palavra da vítima em processos por crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticado às ocultas, inexiste no caso dos autos qualquer documentação comprobatória das consultas.
Segundo a vítima, as investidas do médico ocorreram em uma clínica particular no município de Suzano, credenciada pelo plano de saúde do qual a mulher é conveniada. O juízo determinou à operadora de saúde o envio dos prontuários de atendimento e ela informou que não foram localizadas passagens da beneficiária pelo centro clínico, apresentando print do sistema interno para comprovar essa informação.
Para o relator, a resposta da operadora “traduz dúvida insanável quanto à materialidade delitiva a ser resolvida em favor do acusado”. Em juízo, o apelante negou as acusações, alegando não se recordar de ter atendido a ofendida, pois fazia muitos atendimentos à época dos fatos, entre julho e novembro de 2020.
A defesa do médico pediu a absolvição por insuficiência probatória, porque não se comprovaram as datas das consultas, tampouco se juntou cópia do prontuário ou qualquer outro elemento capaz de indicar atendimento da vítima pelo réu. O MP cogitou que o convênio, para se eximir de eventual responsabilidade civil, poderia ter contribuído para a tese defensiva, embora seja impossível se confirmar essa conjectura.
Salles lembrou que em outro processo, no qual o médico foi condenado por crime semelhante contra outras pacientes na mesma unidade de saúde, a operadora apresentou os prontuários das vítimas, “não se sustentando a alegação do Ministério Público de que o plano de saúde estaria engendrando forma de se isentar de responsabilidade civil”.
Segundo o julgador, no caso em exame, “atropelou-se a ausência de provas quanto à materialidade delitiva em razão de indícios de que o réu tinha por hábito a prática de abusos contra suas pacientes (o que, inclusive, resultou na cassação do seu registro médico e na existência de diversos outros processos criminais em São Paulo e em Pernambuco)”.
Os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz seguiram o relator para absolver o apelante por insuficiência de prova. Em setembro de 2025, o juiz Heitor Moreira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Suzano, o havia condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 68 dias-multa.
O magistrado fez referência à Portaria CNJ nº 27/2021 na sentença e anotou não haver nos autos incerteza razoável a ensejar absolvição. “Não obstante a negativa do acusado manifestada em juízo, a prova oral contida nos autos é firme e segura em relação à conduta ilícita do acusado, inexistindo qualquer prova em sentido contrário ou que coloque em dúvida a versão acusatória”.
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) publicou no dia 23 de abril de 2024 a penalidade de cassação do exercício profissional do ginecologista, com base no Código de Ética Médica. A sanção administrativa ocorreu no julgamento de recurso interposto pelo acusado, apreciado pelo Tribunal Superior de Ética Médica da entidade.
*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News