URGENTE: Júri condena jovem a 27 anos por matar a mãe para ficar com a herança em Guarujá
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 16/04/2026 às 23:54
Acusado de matar a mãe para ficar com a herança e de ocultar um equipamento de gravação audiovisual para impossibilitar a elucidação do crime, Bruno Eustáquio Vieira foi condenado a 27 anos de reclusão e a seis meses de detenção, respectivamente, em regime inicial fechado.
Denunciado por homicídio qualificado e fraude processual, o réu foi levado a júri na manhã de quinta-feira (16), no Fórum de Guarujá (SP). Sob a presidência da juíza Karine Pizzani Miranda, a sessão terminou por volta das 23h30.
Os jurados acolheram a tese sustentada pelo promotor Rui Fellipe Nicolai Xavier Silva Buchmann, conforme a qual o homicídio foi qualificado pelo motivo torpe, pela asfixia, pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo feminicídio.
O assassinato de Márcia da Quadra, de 44 anos, aconteceu na noite de 21 de dezembro de 2020, em Guarujá, na casa onde ela residia com o filho, atualmente, com 26 anos. Na época, o feminicídio não era um crime autônomo, mas qualificadora do homicídio.
O conselho de sentença também condenou Bruno pelo crime de fraude processual. Com prisão preventiva decretada e encarcerado desde o dia 8 de julho de 2024, quando foi capturado em Minas Gerais, o réu não poderá recorrer em liberdade.
A ordem de captura foi expedida no dia 1º de junho de 2021, mas Bruno permaneceu foragido por mais de três anos. Duas tias do réu, irmãs da vítima, iniciaram um árduo trabalho de busca que resultou na localização e prisão do sobrinho em Belo Horizonte.
A juíza destacou na sentença que a vítima foi morta por pessoa de sua confiança, dentro da própria casa, “onde tinha legítima expectativa de segurança”. Segundo ela, o dolo foi exacerbado, “demonstrado pela frieza e dissimulação após os fatos”.
A magistrada também considerou na dosimetria da pena as consequências do crime para a família da vítima. “Está comprovado que o ocorrido excede o sofrimento natural decorrente do luto. O fato causou graves problemas familiares de ordem psicológica”.
Tese defensiva
O advogado Anderson Real Soares pediu aos jurados o afastamento das qualificadoras. Ao ser interrogado em plenário durante uma hora e 23 minutos, o réu admitiu que matou a mãe, mas minimizou o crime. Disse que o homicídio aconteceu durante discussão.
Segundo a versão de Bruno, o desentendimento aconteceu porque ele manifestou o desejo de sair de casa para morar com uma namorada. A mãe teria reprovado a ideia e investido contra o filho, que reagiu, mas sem intenção de matá-la, conforme ele alegou.
Quatro homens e três mulheres foram sorteados para compor o conselho de sentença. O advogado Caio Fernando Souza da Silva também participou do júri, na condição de assistente da acusação.
Matou e foi treinar
De acordo com o Ministério Público (MP), Márcia foi assassinada no quarto. Em seguida, Bruno se dirigiu até a sala, sentou-se no sofá e ligou a televisão. Depois, ele voltou ao cômodo para se certificar da morte da mãe.
Na manhã seguinte, o réu treinou na academia. Ao retornar, simulou desespero ao se deparar com o corpo da mãe e avisou conhecidos por telefone sobre o falecimento. O caso foi registrado inicialmente como “morte a esclarecer”.
O filho só passou a ser suspeito após a necropsia revelar que vítima morreu de asfixia mecânica mediante esganadura, sofrendo inclusive fratura do osso hioide. Testemunhas revelaram que o relacionamento de Bruno com a mãe era marcado por conflitos.
Essas pessoas informaram que Márcia possuía câmeras de segurança dentro do imóvel. Com base nesses dados, investigadores descobriram que os equipamentos de filmagem foram desconectados do DVR – gravador e armazenador de imagens.
O equipamento sumiu, mas depois os policiais civis o acharam escondido dentro do forno da casa. O acesso às imagens do DVR possibilitou elucidar a dinâmica do crime. Bruno argumentou que não quis matar a mãe e apenas a empurrou ao reagir a suposta agressão.
Conforme a denúncia, ao esconder o equipamento, o réu também praticou o crime conexo de fraude processual (artigo 347 do Código Penal), porque tentou prejudicar a investigação, induzindo a erro juiz ou perito.
Segundo o MP, Bruno se formou em Direito, não queria trabalhar e pressionava a mãe para lhe custear um curso de Medicina. Ele ainda exigiria dinheiro para gastos com lazer. Insatisfeito por não ser atendido, decidiu matar a vítima para herdar o patrimônio dela.