14/10/2021

Defesa investiga e réus são absolvidos do furto de 32 armas em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 14/10/2021 às 18:33

Vade News/Reprodução
Vade News/Reprodução

Dois homens foram absolvidos após investigação realizada pela defesa de um deles desmontar a versão apresentada por um policial civil com base no depoimento supostamente prestado por uma testemunha protegida. O informante sigiloso, conforme o agente público, apontou os réus como os envolvidos no furto de 32 armas de fogo e 50 munições em Santos. O Ministério Público (MP) denunciou os acusados a partir desta delação, mas o delator negou em declaração assinada em cartório ter indicado a autoria.

“Nenhuma prova segura de autoria foi produzida à luz do contraditório e ressalto a expressa vedação legal de que os elementos informativos colhidos na fase de investigação sejam os únicos fundamentos de uma sentença condenatória (artigo 155 do Código de Processo Penal)”, frisou a juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 2ª Vara Criminal de Santos. Ela absolveu os réus por insuficiência de prova das acusações de furto qualificado e associação criminosa, cujas penas somadas variam de três a 11 anos de reclusão.

A testemunha protegida sequer foi localizada e intimada para a audiência de instrução e debates. Porém, o advogado João Manoel Armôa Júnior, após ter acesso à qualificação do informante sigiloso autorizado pelo juízo, conseguiu encontrá-lo em um cortiço e revelou o teor do depoimento que lhe foi atribuído. O suposto delator negou ter acusado os réus e, depois, relatou isso em uma declaração com firma reconhecida por autenticidade em um cartório de notas da cidade.

advogado João Manoel Armôa Júnior
O advogado João Manoel Armôa Júnior localizou testemunha protegida, que colocou em xeque a investigação policial ao negar ter realizado delação (Foto: Vade News/Reprodução)

Armôa juntou o documento aos autos, desistiu do depoimento em juízo da testemunha e requereu a absolvição do cliente. O MP também abriu mão de ouvir o informante protegido, mas ainda assim requereu em suas alegações finais as condenações de ambos os acusados. Outra testemunha, que segundo o mesmo investigador igualmente acusou os réus ao ser ouvido no 4º DP de Santos, contestou em juízo ter delatado e não reconheceu como sua a assinatura constante no termo de declarações.

Segundo esta testemunha, ela foi levada para a delegacia em razão de um roubo sem relação com o furto das armas e não acusou quem quer que seja. Como não era situação de flagrante, o policial a liberou, mas não sem antes mandar que assinasse papéis, cuja leitura não lhe foi permitida. A juíza destacou na sentença ser “surpreendente” alguém delatar a autoria de um crime ao ser detido por outro, principalmente devido à “lei do silêncio”.

Conforme a magistrada, em seu depoimento extrajudicial com firma reconhecida em cartório, a testemunha protegida localizada pela defesa afirmou que o investigador do 4º DP de Santos a procurou e a indagou se ela participou do furto das armas. Após negar a autoria do delito e alegar ignorar quem o praticou, o informante disse que assinou alguns documentos sob a promessa de não ser incriminado. Diante deste cenário, Luciana Miguel classificou a autoria de “incerta para sustentar um decreto condenatório”.

Digitais e latrocínio

O furto foi cometido em uma escola de formação e capacitação de profissionais de segurança privada entre os dias 26 e 28 de setembro do ano passado. Os ladrões a invadiram através de um imóvel dos fundos e arrombaram mais de seis portas para chegar ao recinto denominado sala-cofre, no qual havia 20 revólveres calibre 38, sete pistolas 380, quatro espingardas 12 e uma carabina 38. Das 50 munições furtadas, 25 eram do calibre 38, sendo as demais 9 milímetros.

Além dos réus absolvidos, um terceiro homem foi denunciado, porque a perícia detectou as suas impressões digitais em caixas nas quais estavam as armas. Citado por edital, este acusado não foi localizado, sendo a ação desmembrada em relação a ele. Um revólver e uma pistola foram recuperados. Eles foram usados por outras pessoas em roubo e latrocínio cometidos em Cubatão e Guarujá, respectivamente, nos dias 13 de novembro e 21 de dezembro de 2020.

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