Rapaz rouba duas farmácias em 15 minutos e é condenado a seis anos em 86 dias
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 18/12/2024 às 05:00
Foi tudo muito rápido. Em um intervalo de apenas 15 minutos, um rapaz cometeu dois roubos a farmácia, em Santos, no litoral paulista. Entre a prisão em flagrante e a sentença transcorreram exatos 86 dias – tempo muito aquém da média de duração de uma ação penal em primeira instância. O jovem foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Porém, caso os delitos tivessem ocorrido nove dias antes, o réu sequer processado seria, por não ter atingido a maioridade.
A história marcada por essas passagens de tempo tem como protagonista Nycolas Gabriel Bispo dos Santos. Nascido no dia 7 de setembro de 2006, ele foi preso em 16 de setembro de 2024, pouco mais de uma semana após ter completado 18 anos e passar a ser imputável, ou seja, criminalmente responsável pelos seus atos. Nesta data, às 19h20, acompanhado de um comparsa que não foi identificado, ele assaltou a filial da Farma Conde situada na Rua João Pessoa, 4, no Centro.
Mediante grave ameaça, com um dos acusados simulando portar uma arma no bolso da blusa, a dupla roubou a quantia de R$ 111,00, dois pacotes de chocolate M&M e outras guloseimas da drogaria. Às 19h30, nas imediações, Nycolas e o parceiro também assaltaram a loja da Farma Conde localizada na Rua Amador Bueno, 73. Agindo de modo idêntico, eles se apoderaram de R$155,00 e fugiram. Com base nas informações sobre as características dos autores, policiais militares prenderam Nycolas momentos depois.
A captura do acusado ocorreu na Rua Marechal Pego Junior. Ele portava a quantia de R$ 145,00 e, de modo informal, admitiu os dois roubos. Também disse aos PMs que o dinheiro era parte do produto dos assaltos, ficando o restante com o parceiro, cujo nome não revelou. Na delegacia, o jovem optou pelo silêncio, mas em juízo confessou os crimes. Alegou que os praticou pela necessidade de obter dinheiro para sustentar o seu vício em drogas, como maconha, K2 e lança-perfume.
Para a juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, “a confissão do acusado em seu interrogatório judicial, livre, espontânea e detalhada, conferiu a certeza necessária para a formação da convicção desta magistrada em relação à autoria delitiva”. A julgadora também destacou que as vítimas e os policiais militares apresentaram relatos “uníssonos”, sendo o réu reconhecido em juízo por dois funcionários das farmácias assaltadas. A sentença foi prolatada no último dia 11.
Crime continuado
A juíza aplicou a regra do crime continuado na fixação da pena, ou seja, não somou as sanções dos delitos, porque só considerou a da primeira infração, acrescida de uma fração em razão do cometimento da segunda. “As condições de tempo, lugar e maneira de execução dos crimes são semelhantes, pois foram cometidos em curtos intervalos de tempo e de espaço, de maneira que o segundo roubo deve ser considerado como continuação do primeiro”, justificou.
Reconhecida a continuidade delitiva entre os dois roubos, Lívia Costa elevou a pena do primeiro em um sexto, nos termos do artigo 71 do Código Penal, tornando-a definitiva para ambos os crimes em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão. Em razão da primariedade do acusado e do tempo de sanção, a juíza fixou o regime inicial semiaberto para o início de seu cumprimento. Como o réu está em uma unidade de regime fechado, a magistrada determinou a sua remoção para um estabelecimento adequado.
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News