Por falta de provas, delegado libera dupla suspeita de furto em cemitério

Por Santa Portal em 19/07/2023 às 11:00

Divulgação/PMS
Divulgação/PMS

Por falta de provas, dois homens detidos por guardas municipais sob a acusação de terem furtado peças metálicas de jazigos do Cemitério da Filosofia, no Saboó, foram liberados da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos, na madrugada de domingo (16).

Segundo nota à imprensa divulgada pela Prefeitura, “no momento do furto, uma guarnição em patrulhamento foi acionada, através de denúncia pelo 153, sobre dois homens que pularam o muro e invadiram a necrópole”.

O comunicado acrescenta que “a informação repassada era de que os criminosos fugiram pela Rua Pio XII, na lateral do cemitério”, onde os guardas disseram que abordaram a dupla com as peças de bronze (dois crucifixos, uma placa, uma estátua), além de uma talhadeira.

O informe oficial finaliza narrando que “os homens foram presos e encaminhados à Central de Polícia Judiciária (CPJ), ficando à disposição da Justiça”. No entanto, os fatos não tiveram esse desfecho, conforme apurou o Santa Portal.

Com 37 e 33 anos, um dos averiguados permaneceu calado no momento da abordagem, enquanto o outro afirmou não ter nada a ver com os materiais apreendidos, conforme os próprios guardas relataram na CPJ ao delegado João Octávio de A. R. de Mello.

Os agentes municipais também disseram que não presenciaram o furto das peças. Eventuais imagens do delito, que teriam sido captadas por câmeras integradas ao Centro de Controle Operacional (CCO), não foram apresentadas ao delegado.

A ausência de filmagem, pelo menos por ocasião da apresentação da ocorrência, poderia ser suprida pelo depoimento de algum representante do setor de monitoramento por câmeras.

Porém, ninguém do CCO compareceu à CPJ, segundo registrou Mello. De acordo com um dos guardas, além de acioná-lo, o CCO lhe forneceu “algumas características” dos suspeitos.

O delegado liberou os suspeitos sob a justificativa de “não ser possível identificar a origem dos objetos encontrados, ou seja, se pertence a algum túmulo, jazigo ou se são de área comum do mencionado cemitério, ou até mesmo se tratam de itens abandonados”.

Antevendo possíveis “achismos ou chicanismos censores”, Mello salientou que o delegado tem independência funcional para interpretar o ordenamento jurídico e decidir com imparcialidade, isenção e de modo fundamentado.

Desse modo, sem convicção da materialidade e autoria do suposto furto, a autoridade policial deliberou pela liberação dos investigados, “face não haver prejuízo na apuração, eis que todas as personagens do evento foram ouvidas e a cadeia de custódia está preservada”. (EF)

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