Justiça aumenta pena de mãe e padrasto por homicídio de adolescente com autismo em Guarujá
Por Santa Portal em 23/12/2025 às 10:00
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou em sete anos a pena da mãe e do padrasto do adolescente Ryan dos Santos Policarpo, morto em novembro de 2022, em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ryan foi vítima de maus-tratos.
O jovem, que tinha 14 anos na época, tinha Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal e com capacidade locomotora comprometida.
No dia 27 de novembro de 2022, Ryan deu entrada no Hospital Casa de Saúde, em Guarujá, com diversas fraturas pelo corpo.
A mãe, Marina dos Santos Silva, e o padrasto, Eric de Souza de Oliveira, alegaram em depoimento aos policiais de que Ryan havia caído do sofá da sala. No entanto, as lesões no corpo do adolescente levaram a Polícia Civil a outra conclusão.
Com base nisso, eles se tornaram suspeitos e foram submetidos a júri popular. O casal foi condenado por homicídio qualificado, em sentença publicada em junho deste ano. Marina e Eric tinham sido condenados a 14 anos de reclusão em regime fechado cada um.
Recurso do MP
Insatisfeito com a pena, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com um recurso pedindo o aumento da sentença. A argumentação foi acolhida pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, fixando a pena em 21 anos e quatro meses de prisão.
Segundo os autos, nos meses anteriores ao crime, os acusados não prestaram cuidados necessários à sobrevivência do rapaz de 14 anos, diagnosticado com TEA em grau severo, deixando-o subnutrido e reduzindo sua capacidade de defesa. “Na data do crime, o agrediram e, no hospital, alegaram que o garoto havia caído do sofá. Em decorrência das múltiplas lesões, a vítima faleceu”, destacou o MP-SP.
No acórdão, o relator do recurso, Hugo Maranzano, destacou a gravidade e crueldade do crime, ressaltando que os réus não demonstraram tristeza ou remorso ao saberem da morte. Ao majorar a pena, o magistrado citou a utilização de meio cruel, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa enferma, descendente dos réus. “Impõe-se considerar as especialíssimas circunstâncias do crime concretamente despontadas como desfavoráveis aos réus, vez que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico que perdurou por meses, pois apresentava fraturas antigas já consolidadas que, além de lhe trazerem dor, impediram sua locomoção, fatos estes que devem ser valorados negativamente”, escreveu.
Os desembargadores Airton Vieira e Marcia Monassi completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.