Júri absolve policiais civis acusados de tentar matar devedor de pensão alimentícia

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 07/11/2025 às 20:00

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O Tribunal do Júri de Guarujá absolveu dois policiais civis processados por tentativa de homicídio contra um caminhoneiro que detiveram por ter contra si mandado de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia. O Conselho de Sentença acolheu a tese do advogado de um dos réus, conforme o qual a munição que atingiu a vítima é de tipo diferente da utilizada pelos agentes, logo, o disparo foi efetuado por terceira pessoa.

Segundo laudo pericial, o caminhoneiro levou um tiro nas costas, que saiu pela barriga. O advogado Mário André Badures Gomes Martins, defensor de um dos agentes, sustentou que as munições do cliente e do outro policial são de “ponta oca”, que produzem maior impacto ao atingirem o alvo, mas não transfixam, como normalmente acontece nos projéteis convencionais, que são ogivais (pontudos).

Badures exibiu aos jurados em plenário um vídeo sobre balística para demostrar as diferenças e os efeitos de cada tipo de munição. O advogado também destacou que a captura da vítima ocorreu em uma comunidade dominada pelo tráfico, onde a presença de policiais costuma ser repelida com violência por criminosos da área. Ao final, pediu a absolvição do cliente, sendo o outro réu alcançado por esse requerimento.

Os policiais foram pronunciados por tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de meio que dificultou a defesa da vítima – crime hediondo punível com reclusão de quatro a 20 anos. A pronúncia acompanhou os mesmos termos da denúncia e das alegações finais do Ministério Público (MP). Porém, no plenário, o promotor Márcio Leandro Figueroa abrandou a imputação.

Diante das provas produzidas no júri, Figueroa se convenceu de que os réus não quiseram matar a vítima, pois ficou evidenciada a intenção deles em socorrê-la. Ele aventou a hipótese de a bala ter ricocheteado e atingido o motorista por “imprudência” do policial que a disparou. O representante do MP pleiteou, então, a desclassificação para lesão corporal culposa, crime cuja pena já prescreveu, caso o seu pedido fosse aceito.

Conforme o juiz Edmilson Rosa dos Santos, presidente da sessão do Tribunal do Júri, “por maioria de votos, o Conselho de Sentença acolhe argumentação defensiva exposta em plenário quanto à possibilidade de o ofendido ter sido alvejado por eventuais tiros ligados à criminalidade, no seio da comunidade, em razão da fuga que atraía movimentação de policiais no bairro”.

Fuga da viatura

A suposta tentativa de homicídio ocorreu no dia 26 de abril de 2016, na comunidade do Perequê. Agentes policiais lotados na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Guarujá, os dois réus e um terceiro colega saíram a campo com a missão de cumprir mandados de prisão de devedores de pensão alimentícia. O caminhoneiro foi o primeiro a ser capturado e não reagiu, sendo colocado no banco traseiro da viatura.

Em seguida, no mesmo bairro, os policiais cumpriram outra ordem de captura, ocasião em que o caminhoneiro e o segundo detido, por questões de segurança, foram colocados no compartimento de presos na parte traseira do veículo. Nesse momento, alegando “fobia”, a vítima reagiu e escapou correndo. Os dois réus a perseguiram e admitiram apenas a autoria de disparos de advertência, negando tê-la acertado.

O terceiro policial era o motorista da viatura e nela permaneceu, fazendo a vigilância do outro preso. A vítima conseguiu fugir ao se esconder em um matagal, de onde apenas saiu após os agentes irem embora. Moradores da comunidade a levaram à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Perequê, de onde foi transferida ao Hospital Santo Amaro, sendo submetida a cirurgia.

Informados sobre a entrada de um homem baleado na UPA, os agentes se dirigiram até essa unidade e o reconheceram como o procurado da justiça que escapou da viatura. O caminhoneiro confirmou em juízo que fugiu do veículo oficial. Também declarou que escutou o barulho de tiros enquanto corria, mas sem visualizar quem o atingiu. Quanto ao ferimento, alegou que só o percebeu após conseguir se refugiar no mato.

A Corregedoria da Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso. Com base nessa apuração, o MP denunciou os agentes. Por reconhecer a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, a Justiça pronunciou os réus, ou seja, determinou a submissão deles a júri. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram essa decisão.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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