Jovem acusada de tentar matar padrasto a facadas é absolvida em São Vicente

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 11/11/2025 às 20:00

Reprodução/Google Maps
Reprodução/Google Maps

Acusada de tentar matar a facadas o padrasto, uma jovem foi absolvida pelo Tribunal do Júri de São Vicente na tarde de terça-feira (11). Formado por seis mulheres e um homem, o Conselho de Sentença reconheceu que a ré agiu em legítima defesa – tese sustentada pelos seus advogados. Após dois anos, sete meses e nove dias de cárcere, Adriele Aparecida Guilherme de Andrade, de 23 anos, teve o seu alvará de soltura expedido.

Vítima da tentativa de homicídio, Daniel Borges da Silva, de 35 anos, chegou ao fórum algemado e sob a escolta de agentes da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), oriundo do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru. Com prisão preventiva decretada desde agosto de 2025, ele responde a processo pelos crimes de lesão corporal dolosa, no âmbito da Lei Maria da Penha, e descumprimento de medida protetiva.

Presidente da sessão, o juiz Alexandre Torres de Aguiar requisitou à SAP a presença de Daniel no júri, mas a promotora Vanessa Bortolomasi e os advogados da acusada, Mário Badures e Nadyne dos Santos Fernandes, optaram por abrir mão do seu depoimento e das demais testemunhas, com exceção da mãe de Adriele, ex-mulher da vítima. Em seguida, a ré foi interrogada em plenário, sendo os debates iniciados.

Advogados Nadyne Fernandes e Mário Badures

Crime hediondo

O Ministério Público (MP) imputou a Adriele a prática de uma tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque a ré teria esfaqueado o então padrasto por vingança de uma ameaça pretérita, enquanto ele supostamente dormia. O crime aconteceu no dia 2 de abril de 2023, na casa onde Daniel e a mãe da acusada residiam, no bairro Jóquei Clube.

Considerado hediondo, o crime é punível com reclusão de quatro a 20 anos. Autuada em flagrante e com a prisão preventiva decretada na audiência de custódia, Adriele disse durante a instrução processual e no plenário do júri que Daniel a agarrou pelo pescoço, após agredi-la com um soco no queixo. A jovem trazia no bolso da calça alguns talheres, entre os quais facas, utilizando uma delas para golpear o padrasto em legítima defesa.

Daniel foi atingido por duas facadas na região do pescoço e uma no supercílio esquerdo, sendo socorrido. Detida por policiais militares nas imediações do local do crime, a ré contou que se dirigiu até a residência a pedido da própria mãe, que lhe pediu para levar alguns talheres. Porém, o padrasto não gostou de ver a enteada no imóvel e iniciou uma discussão, que evoluiu para a violência.

Histórico desabonador

Os advogados de Adriele apuraram no curso da ação penal que Daniel havia sido preso neste ano sob a acusação de agredir, em junho de 2024, a mulher com a qual vive atualmente.  A violência aconteceu no município de Gália (SP) e a vítima narrou no boletim de ocorrência que o companheiro a agride com frequência, é usuário de drogas, furta objetos da casa dela e a ameaça dizendo “se você largar de mim, te mato”.

Documentos com tais informações foram juntados pela defesa nos autos da tentativa de homicídio. Assim, os advogados construíram um perfil de homem violento de Daniel e reforçaram a credibilidade da versão de Adriele, no sentido de que ela apenas quis se defender da vítima. Esse incremento do conjunto probatório fez a promotora Vanessa aderir à tese de legítima defesa e, em plenário, pedir aos jurados a absolvição da ré.

Após a leitura do veredicto, Badures comentou que Adriele sequer deveria ter sido levada a júri, devido à “falência probatória” quanto à tentativa de homicídio e à sua “clarividente reação nos limites da defesa”. Segundo ele, “a inversão dos polos fez a verdadeira vítima virar ré, permanecendo custodiada desde abril de 2023”. O advogado acrescentou que na ação havia imperado apenas a versão de Daniel, “contumaz agressor de mulheres”.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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