Empresário que matou idoso com voadora é condenado a 27 anos e a pagar R$ 300 mil à família da vítima
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 14/01/2026 às 11:03
O empresário acusado de matar com uma voadora no peito um idoso, na frente do neto da vítima, foi condenado a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime foi cometido em Santos, no litoral de São Paulo, logo após um desentendimento de trânsito. Conforme a sentença, o réu ainda deverá pagar R$ 300 mil para a família do falecido, a título de reparação mínima pelos danos causados.
Sob a presidência da juíza Patrícia Álvares Cruz, da 4ª Vara do Júri do Fórum Criminal de São Paulo, o julgamento começou na tarde de terça-feira (13) e terminou por volta da 1h30 de quarta-feira. Os jurados acolheram a tese sustentada pelo promotor Fábio Perez Fernandez, de que o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O advogado Eugênio Malavasi alegou que Tiago Gomes de Souza, de 41 anos, não teve a intenção de matar o aposentado César Finé Torresi, de 77. Ele requereu a desclassificação do homicídio para o delito de lesão corporal seguida de morte, tese rejeitada pelo Conselho de Sentença. O defensor disse em plenário que irá recorrer, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Os jurados seguiram o entendimento do representante do Ministério Público (MP), conforme o qual o réu agiu com dolo eventual, assumindo o resultado fatídico ao desferir com o pé um golpe no peito do idoso. O impacto lesionou a região torácica e provocou a queda da vítima, que bateu a cabeça no chão. César sofreu três paradas cardíacas e morreu de traumatismo cranioencefálico, conforme laudo necroscópico.
‘Absoluta insensibilidade’
A juíza fixou a pena-base em 18 anos, metade acima do mínimo legal, que é de 12 anos, tendo em vista a culpabilidade do acusado, as circunstâncias e as consequências do crime. “O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta”.
A julgadora destacou na sentença que o neto do aposentado contava à época dos fatos com apenas 11 anos de idade. “A criança caminhava tranquilamente ao lado do avô, em direção ao shopping, local em que, como de costume, tomariam um sorvete. Ao ver o ofendido desacordado, como era de se esperar, desesperou-se. Gritou: “Você matou meu avô!”. Após testemunhar o crime, o menino passa por acompanhamento psicológico.
A pena-base foi elevada devido às qualificadoras e à causa de aumento referente a crime praticado contra maior de 60 anos. O empresário respondeu ao processo preso e não poderá apelar em liberdade. Atualmente, ele se encontra recolhido na Penitenciária II de Potim. O júri ocorreu na Capital porque a defesa conseguiu o desaforamento, argumentando que o clamor do caso poderia influenciar os jurados de Santos.
A fixação da reparação mínima em R$ 300 mil aos sucessores do idoso, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, atendeu a pedido formulado pelo MP na denúncia. A juíza frisou que, submetido a contraditório, esse valor não foi impugnado pela defesa e corresponde ao preço do Jeep Commander que o réu dirigia na ocasião do crime.
O homicídio ocorreu na Rua Professor Pirajá da Silva, na lateral do Praiamar Shopping, no bairro Aparecida. Tiago dirigia o Commander e o idoso atravessava a via de mão dada com o neto. Segundo o promotor Fernandez, o crime decorreu do inconformismo do réu com o “mero fato de a vítima haver atravessado a rua fora da faixa e encostado a mão em seu carro”. O empresário saiu do veículo, desferiu a voadora e foi preso em flagrante.
*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News