Casos de importunação sexual têm se tornado mais frequentes em Santos

Por Anna Clara Morais em 31/03/2026 às 05:00

Reprodução/FreePik
Reprodução/FreePik

A recorrência de crimes de importunação sexual em Santos tem colocado em alerta as autoridades e a população feminina. Recentemente, a Polícia Civil identificou e colheu o depoimento de um homem acusado de filmar as partes íntimas de uma passageira dentro de um ônibus municipal. O caso ganhou repercussão após as imagens viralizarem nas redes sociais na última semana.

O episódio não é isolado. Em dezembro de 2025, o Santa Portal já havia noticiado o ataque a uma mulher no bairro Campo Grande, onde um idoso passou a mão no seio da vítima em plena via pública. Diferente do assédio sexual, que exige relação de hierarquia, a importunação é caracterizada pela prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, crime que pode ocorrer em qualquer ambiente.

Importunação e assédio sexual

De acordo com o advogado criminalista, Euro Bento Maciel Filho, apesar de ambos serem crimes contra a dignidade sexual, o assédio sexual e a importunação são absolutamente distintos perante a lei.

“O assédio exige hierarquia entre autor e vítima, como por exemplo, de um chefe para um subordinado, para obter favores sexuais. A importunação é ato libidinoso sem consentimento, como um toque indesejado ou beijo forçado, em qualquer contexto”, explica.

O especialista conta, ainda, que casos de assédio geralmente acontecem no ambiente de trabalho e o objetivo do criminoso costuma ser de conseguir vantagem ou favorecimento usando o cargo ou função.

Já em ocorrências de importunação, o contexto costuma ser em espaço públicos, transportes, festas e sem qualquer relação hierárquica. O intuito de quem pratica o crime é o de satisfazer desejo sexual próprio ou de terceiros através do ato.

“O que os dois tem em comum é que são delitos de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode processar sem a autorização da vítima, especialmente após denúncia”, conclui.

Penalidades

Ainda segundo o advogado, cada um dos crimes possui penalidades diferentes:

  • Importunação sexual – reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
  • Assédio sexual – detenção de um a dois anos. A pena é aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Maciel destaca que a melhor forma de proteger e impedir que casos futuros aconteçam é através da denúncia.

“O importante é que a vítima denuncie para que sirva de exemplo, de modo a evitar que outros tenham a “mesma ideia”.

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