Advogado acusado de liderar ‘delivery’ de drogas é condenado a 20 anos em Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 30/09/2024 às 05:00
Acusado de comandar um esquema de “disque-drogas” junto com a mulher, um advogado de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado a 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelo crime de tráfico, por duas vezes, e pelo delito de associação para o tráfico. Pelas mesmas infrações, a denunciada foi apenada a 17 anos e quatro meses.
O juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos, prolatou a sentença na última sexta-feira (27). Para ambos os réus, ele fixou o regime inicial fechado e negou a possibilidade de recorrerem em liberdade. A pena do advogado foi maior devido à agravante da reincidência. Ele já havia sido condenado uma vez por tráfico.
Um terceiro réu recebeu menor sanção (oito anos, sete meses e seis dias, em regime fechado) porque sobre ele recaiu apenas a associação e um dos crimes de tráfico. Por ocasião do primeiro delito, apenas esse acusado foi preso em flagrante. Ele permanecia encarcerado quando ocorreu o segundo, que resultou na prisão do advogado e da mulher.
Flagrantes
O esquema de delivery de drogas começou a ser desmantelado após Marco Antônio Cruz dos Santos, o Marconha, ser identificado. Ao cumprirem mandado de busca e apreensão em seu apartamento, no bairro do Estuário, em 28 de dezembro de 2023, policiais civis acharam 43,7 quilos de maconha, 539 gramas de skunk e 152 gramas de haxixe.
Os investigadores também apreenderam anotações sobre a contabilidade do comércio de drogas e o celular de Marconha, cujos dados foram acessados após autorização judicial. Arquivos dos aparelhos revelaram que ele agia no comércio de entorpecentes sob o comando do advogado Vasco Vieira Júnior e de Ana Beatriz Trindade dos Santos.
A Polícia Civil também requereu mandado de busca e apreensão para o apartamento do casal, no bairro do Boqueirão. A ordem judicial foi cumprida no dia 5 de janeiro deste ano e resultou no encontro de porções de skunk em potes idênticos ao que foram achados com Marconha, além de maconha, haxixe, balança e materiais relacionados ao tráfico.
Sentença
O Ministério Público (MP) denunciou os três acusados por associação para o tráfico devido ao vínculo que estabeleceram entre si para vender drogas. O MP também imputou ao casal dois crimes de tráfico, relacionados a cada uma das apreensões. Marconha foi denunciado apenas pelo tráfico referente ao que foi apreendido em seu apartamento.
A defesa de Marconha requereu a sua absolvição pelo crime de associação, afirmando que os demais réus eram usuários e seus clientes. O defensor do advogado e de sua mulher pleiteou a absolvição do casal por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a desclassificação do delito de tráfico para o de porte para consumo próprio.
Porém, para o juiz, há “robusto acervo probatório” contra os réus. “A maior evidência repousa nas diversas mensagens de texto e imagens extraídas do celular do corréu Marcos, que corroboram a prova oral e documental, demonstrando de forma segura a traficância de forma associada entre ele e os demais corréus Vasco Júnior e Ana Beatriz”.
Nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, da Lei 11.343/2006, Nascimento decretou na sentença o perdimento de um automóvel T-Cross em favor da União, por meio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Pertencente à mulher, o carro era utilizado por ela e pelo advogado para a distribuição de entorpecentes, conforme os autos.
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News