Advogada de São Vicente condenada por ficar com dinheiro de clientes começa a cumprir pena
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 04/12/2025 às 20:00
Condenada por apropriação indébita cometida em razão da profissão, a advogada Thaísa de Lourdes Lopes de Souza Santos, de 45 anos, iniciou o cumprimento da pena, após se esgotarem os recursos. Policiais militares a capturaram na casa dela, em São Vicente, no litoral de São Paulo, no último dia 28 de outubro. A sentenciada foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Santana, na Zona Norte da Capital.
Thaísa é acusada de se apropriar de aproximadamente R$ 30 mil de três clientes em uma ação de inventário no ano de 2018. Ela respondeu ao processo criminal em liberdade e à revelia, porque “não se dignou em comparecer perante o juízo para expor sua versão sobre os fatos descritos na denúncia”, conforme anotou na sentença o juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente.
O magistrado condenou a advogada a dois anos e 26 dias de reclusão. Em razão de a ré ser reincidente específica, ou seja, pelo mesmo tipo de crime, e de circunstâncias judiciais desfavoráveis, Aguiar fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Pelo mesmo motivo, o julgador considerou incabível a substituição da sanção privativa de liberdade por outras restritivas de direito.
“Restou comprovado que a ré efetivamente apropriou-se de valores pagos pelas vítimas, dinheiro este de que tinha posse em razão de sua profissão”, concluiu o juiz. Três irmãos contrataram a advogada para que ela os representasse na ação de inventário. Sob o pretexto de pagar tributos, custas e despesas processuais, ela recebeu cerca de R$ 30 mil dos clientes, mas não apresentou comprovantes de quitação dos supostos débitos.
Em contrapartida, documentos juntados nos autos da ação penal demonstraram que a advogada, após a sua petição inicial requerendo a abertura do inventário, manteve-se inerte, apesar de intimada para promover o regular andamento do feito, que foi arquivado. “Tais condutas evidenciam o dolo consistente na vontade consciente e dirigida à apropriação de coisa alheia móvel, de que tinha detenção”, apontou Aguiar.
“Mesmo estando a ação de inventário já arquivada, a ré solicitou às vítimas diversos valores, a título de pagamento de custas, despesas e demais débitos relacionados àquela causa, inclusive enviando às vítimas documentos de publicações de decisões judiciais que, evidentemente, não foram proferidas naquela ação de inventário, o que denota ser detentora de personalidade transviada”, acrescentou o juiz.
A sentença foi prolatada em maio de 2024 e Thaísa recorreu. A defesa da advogada pediu que a ré fosse absolvida por insuficiência de prova, ausência de dolo (intenção) ou por inexistência de crime, sob o argumento de ter ocorrido mero ilícito civil. Por votação unânime, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento à apelação e manteve a condenação sem qualquer reparo na pena.
Com a determinação de que o mandado de prisão da ré fosse expedido somente após o trânsito em julgado, o acórdão foi publicado em maio deste ano. A defesa de Thaísa opôs embargos de declaração, mas eles foram rejeitados. Intimada dessa decisão, a advogada da ré não interpôs eventuais recursos especial ou extraordinário e a decisão condenatória se tornou definitiva, sendo despachada a ordem de captura.
* Eduardo Velozo Fuccia/Vade News