Transporte os pets nas viagens com segurança e dentro da lei
Por SantaPortal em 27/04/2022 às 10:21
Levar os animais de estimação nas viagens faz parte da tranquilidade e da diversão familiar, afinal, eles também estão em férias. Mas, para não ter surpresas desagradáveis na hora do embarque nas viagens em ônibus intermunicipais, é preciso estar atento às regras.
Para isso, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, que regula o transporte intermunicipal no Estado de São Paulo, determina o cumprimento da Portaria nº 15/2012, que limita o transporte de apenas dois animais a cada viagem, em caixas adequadas, ao lado do dono. A exceção é apenas para o cão-guia, que acompanha o deficiente visual e, portanto, não é contabilizado neste limite.
A primeira exigência para o embarque é a apresentação pelo passageiro do Atestado Sanitário, que deve ser emitido no máximo 3 dias antes da viagem, por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado onde reside o animal. A comprovação da vacinação antirrábica também é fundamental.
O tamanho do pet deve ser observado, pois, para a viagem na caixa de transporte ao lado do tutor, ele deve pesar no máximo oito quilos. Para deixar os animais mais confortáveis, especialmente os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionada em fibra de vidro, com medidas de até 41x36x33 centímetros. A caixa deve ser colocada no assento ao lado do passageiro. Haverá cobrança de tarifa regular para o assento reservado ao animal, de acordo com a companhia escolhida. Nos pontos de parada durante a viagem, se necessário, o responsável deverá providenciar a higienização do recipiente.
Não há permissão para embarque dos animais ferozes ou peçonhentos, uma vez que comprometem a segurança e conforto dos passageiros e de terceiros. Para transportar animais silvestres da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada a autorização de trânsito do IBAMA.
Transporte no carro
Se a viagem for de carro, embora muita gente não saiba, também há regras a serem seguidas, que, se descumpridas, podem gerar multa ao condutor. Levar o animal no colo ou no meio das pernas é proibido e compromete a segurança de todos, pois pode distrair o motorista e ocasionar um acidente de trânsito.
As regras, no entanto, são mais flexíveis nos casos dos automóveis. “É importante transportar os animais no banco traseiro e com os equipamentos adequados, como cadeirinhas, cintos de segurança ou caixas de transporte, para garantir a segurança do animal e do motorista, que pode ser atingido pelo pet (se ele estiver solto), no caso de uma freada brusca, ocasionando um acidente. Além disso, não cumprir as regras é considerado uma infração de trânsito média, que gera pontuação na CNH e multa”, enfatiza Mucio José Teodoro da Cunha, especialista em Regulação de Transporte da Diretoria de Operações da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo.
Multas
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) considera infração de trânsito o transporte de animais de forma incorreta no carro. Levar os pets no colo, perto da janela ou entre os braços e pernas é considerada infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16. Já deixar que o animal fique com a cabeça para fora do vidro do automóvel ou transportá-lo no teto do veículo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.