Súmula 185 do CARF interfere nas responsabilidades do agente marítimo

Por Noelle Neves em 04/11/2021 às 12:59

Noelle Neves/Santa Portal
Noelle Neves/Santa Portal

A Súmula 185 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é motivo de discussão, pois coloca o agente marítimo como sujeito passivo e implica o pagamento de uma multa quando não presta informações da transportadora no prazo ou dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal (RF). Mas será que o poder executivo está ciente dos efeitos negativos que pode causar no setor?

De acordo com assessor jurídico do SINDAMAR, Marcelo Machado Ene, o CARF está ciente dos reflexos. “As coisas não estão sendo pensadas como um todo. O agente marítimo é a parte mais frágil. Os maiores ainda fazem o depósito, o governo mexe com esse dinheiro e, se o agente não for vencedor do processo, o valor se converte a União. No caso dos pequenos, vão atrás dos bens pessoais dos sócios, e quebram”, disse.

Para ele, o enunciado da súmula é equivocado e por isso, tenta fazer com que a RF justifique o motivo pelo qual o agente marítimo deve responder pela multa, visto que é um mandatário do transportador. “O transportador deve prestar essas informações. O argumento do CARF é totalmente incoerente. Uma das coisas levadas em consideração é que o representante no país do transportador estrangeiro é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto de exportação”, explicou.

Ene acredita que a situação pode ser revertida com a consolidação no poder judiciário. “Perdemos a chance de discutir administrativamente, que é o que mais altera. Agora os agentes marítimos precisam buscar argumentos para sua defesa”, afirmou.

Um equívoco

O advogado Solon Sehn compartilha do mesmo pensamento de Ene. “Eu interpreto como uma sucessão de equívocos. Tinha expectativa de que o CARF fosse corrigir com essa incoerência, mas com a pandemia, julgamentos virtuais e falta de transparência para escolha dos conselheiros, não aconteceu. Agora isso vai para o judiciário, que esta começando a se debruçar no assunto. Temos que olhar para o pais de fora”, ressaltou.

Com a mesma visão, o assessor jurídico da FENAMAR, Francisco Morais Silva, propôs a reflexão: “será que é possível uma pequena empresa suportar um passivo desses?”. “Hoje, a intranquilidade é constante. Antes, o agente marítimo era amigo do estado, um aliado do poder público. Agora, é como se fosse um vilão, já que o transportador está longe”, disse.

O Juiz Titular da 4ª Vara Cível de Santos, Dr. Frederico Messias, analisou na ocasião, a diferença de um contratado de gerenciamento marítimo e de um contrato comum. “O contrato de gerenciamento marítimo é um mandato mercantil e isso permitiria a clausula negocial, e assim a celebração em nome do mandante. A única diferença é que seria algo mercantil pela figura de um empresário como mandante. O mandatário não responderia pelo que faz em nome do mandato, exceto se abusar no excesso”, ponderou.

III Congresso de Direito Marítimo e Portuário

O painel do III Congresso de Direito Marítimo e Portuário, que irá avaliar o passado, discutir o presente e, por ele, traçar estratégias para o Porto de Santos, debateu as responsabilidades do agente marítimo e a súmula 185 do CARF.

A presidente da mesa foi a advogada Luciana Marques de Freitas Rodrigues e a advogada, Cristina Wadner, mediou a discussão. “O compromisso foi de dar espaço para quem tem algo produtivo de dizer, expor para formar novas opiniões. Existe a necessidade de chegarmos a um ponto comum.  O agenciamento marítimo não é um segredo, mas talvez nem todos saibam no que consiste ou possam confundir o agente marítimo com o de carga”, defendeu Rodrigues.

O evento, iniciativa da Associação Brasileira do Direito Marítimo (ABDM), está sendo realizado pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) e Sistema Santa Cecília de Comunicação. “A súmula 185 não foi boa para o Brasil. Que o debate tenha contribuído para que as autoridades nos deem ouvidos”, concluiu Wadner.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.