Especialistas defendem que o OGMO é imprescindível na gestão da mão de obra avulsa

Por Noelle Neves em 05/11/2021 às 13:47

Os especialistas do setor portuário e marítimo acreditam que o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) é imprescindível na gestão da mão de obra avulsa. Durante debate do III Congresso de Direito Marítimo e Portuário, as relações de trabalho nas atividades foram discutidas.

Para a procuradora do Trabalho da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), do Ministério Público do Trabalho, Dra. Flávia Oliveira Veiga Bauler, o órgão foi criado para favorecer a profissionalização do trabalhador portuário e igualdade de acesso.

Ela concorda com a decisão da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que o recrutamento de trabalhadores portuários deve ser feito apenas por meio do OGMO, e não pelos sindicatos. “O sindicato seria desvirtuado de sua missão constitucional”, defendeu.

Bauler acredita que a atividade portuária tem uma função pública. Por isso, exige respeito ao direito sociais e visão dos interesses públicos e comunidade no redor do porto. “Precisamos de movimentação fluindo, mas também levar em consideração a universalidade. Eu vejo poucas vezes as questões de os direitos sociais serem abordados, precisamos falar de saúde, segurança, previdência e etc”, disse.

Legislação embasa decisão do TST

O desembargador Celso Peel, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, explicou que o dissídio coletivo de natureza jurídica teve origem no próprio TST, porque as entidades sindicais envolvidas tinham abrangência superior a regional. “Serve para interpretar normas de direito de uma categoria. O TST veio para dar uma segurança jurídica, já que direciona os tribunais para quais decisões deve seguir”, falou.

Peel ressalta que o direito não pode ser isolado, é um sistema. Portanto, tem que ser analisado num conjunto. “Se analisarmos a constituição que torna obrigatória a participação do sindicato na convenção coletiva e não fazer distinção. A lei não é uma omissão, é uma ação. Se quisesse autorizar a contratação direta, teria colocado no artigo. Qualquer manual de técnica legislativa não se estabelece a negativa quando se permitiu”, expôs.

Sendo assim, para ele, a decisão do TST encontra embasamento na legislação. “Fica mais claro isso ainda quando tem um projeto de lei querendo alterar. Se quer alterar, quer mudar o que está colocado. É um reconhecimento que a interpretação sistemática está correta”.

O presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), Sérgio Aquino, concorda de que a legislação é acertada. “Temos oposição a isso, respeitamos, mas contestamos. A decisão se aplica na questão da reconvenção no que diz respeito de embargos de ambas as partes, que devem se posicionar. Os atores precisam dialogar. As entidades e as federações estão ativas, temos diálogos maduros e precisamos ocupar o espaço para encontrar as soluções”, disse.

Aquino acredita que é preciso pensar treinamento para o trabalhador, na modernização do modelo do OGMO e questões para tornar o trabalho avulso mais competitivo.

“É hora de tratarmos maduramente, enfrentarmos os temas e os espaços. Se nós, do setor, não pensarmos nas soluções, outros farão. O exemplo é o PL, feito por um deputado preocupado com o tema, que propõe a alteração da lei”.

A consultora jurídica no Sindicato dos Operadores Portuários do Estado SP (SOPESP), Gislaine Heredia, apontou as necessidades do setor e operadores portuários com uma visão da modernização necessária, com base na legislação, no sentido da rotina no porto e direitos dos trabalhadores.

“Minha intenção é mostrar um balanço da situação, explicando a necessidade de diálogo para que chegue num consenso e desenvolvimento melhor do Porto de Santos”.

III Congresso de Direito Marítimo e Portuário

O painel do III Congresso de Direito Marítimo e Portuário, que irá avaliar o passado, discutir o presente e, por ele, traçar estratégias para o Porto de Santos, debateu as relações de trabalho nas atividades.

O presidente da mesa foi o advogado Rodrigo Zanethi e a mediação ficou por parte do gerente jurídico do OGMO-Santos, Thiago Robles.

O evento, iniciativa da Associação Brasileira do Direito Marítimo (ABDM), está sendo realizado pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) e Sistema Santa Cecília de Comunicação.

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