Em caso de contratação direta dos portuários, sindicato perderá finalidade, diz ministro

Por Noelle Neves em 05/11/2021 às 11:37

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o recrutamento de trabalhadores portuários deve ser feito apenas por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), e não pelos sindicatos. A decisão causou polêmica e o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fundamentou as razões por esta ser a melhor opção.

De acordo com ele, a intenção da convocação direta é baratear os custos. “Mas será que os sindicatos estão preparados para isso? O sindicato, penso eu, perderá sua finalidade, que é representar a categoria, e passará a um órgão gestor”, defendeu.

Caputo Bastos explicou que o órgão foi criado como utilidade pública, sem fins lucrativos. “Parece que a intenção que se quis com essa convocação direta pelas entidades sindicais seria para baratear o custo. Além de criar uma situação antinômica ou desproporcional entre as pessoas que concorrem nesse cenário econômico, penso que deveríamos partir da lei para criar algo que se alcance o mesmo objetivo, mas com os players que a lei nos oferece”, falou.

Para ele, todos os envolvidos no ambiente portuário e marítimo deveriam se reunir para encontrar uma solução. “Nós temos que encontrar resposta. Por que vem uma lei dita de modernização para os portos com o intuito de criar um órgão gestor? Por que falaria num paragrafo de um artigo no meio da lei que nós podemos prescindir do OGMO se ficasse registrado numa negociação coletiva? Comecei a me fazer essa pergunta”, refletiu.

O ministro afirmou que isso não é tema de negociação, porque afetam terceiros que nem foram consultados. “A gente sabe que em uma negociação coletiva há clausulas. Mas criar obrigações para terceiros? Como atribuir ou permitir que os trabalhadores se reúnam com operadores portuários que as recrutas sejam só pelo sindicato. Quem vai se responsabilizar pelo ônus?”, indagou.

Segundo Caputo Bastos, a lei precisa ser interpretada de forma global e os trabalhadores precisam entender que existe e os juízes apenas a interpretam.

“Nós precisamos nos unir. Ao invés de usar uma negociação coletiva para excluir o OGMO e tentar fazer a convocação direta para um barateamento de custo, todos os envolvidos no ambiente portuário e marítimo deveriam sentar para encontrar uma solução”, concluiu.

III Congresso de Direito Marítimo e Portuário

O painel do III Congresso de Direito Marítimo e Portuário, que irá avaliar o passado, discutir o presente e, por ele, traçar estratégias para o Porto de Santos, contou com a palestra do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre a imprescindibilidade ou não do OGMO na contratação de trabalhador avulso.

A abertura foi feita pelo pró-reitor do Complexo Educacional Santa Cecília, que agradeceu a presença do ministro. “Está aberto ao diálogo com todos que fazem parte do processo. Isso mostra sua democracia acima de tudo. O debate foi oportuno, principalmente pelo momento de hoje, principalmente a respeito da lei”, disse.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM), Marcelo Sammarco, ressaltou como é importante ter a personalidade no congresso para debater o assunto em um momento como esse.

O evento, iniciativa da Associação Brasileira do Direito Marítimo (ABDM), está sendo realizado pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) e Sistema Santa Cecília de Comunicação.

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