Justiça obriga concessionária a manter serviços de transporte integralmente em Guarujá
Por Santa Portal em 21/01/2025 às 11:00
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, deferiu nesta segunda-feira (20), pedido de tutela cautelar antecedente ajuizado pela Prefeitura de Guarujá contra a City Transporte Urbano Intermodal, concessionária do transporte coletivo. Com isso, a empresa está obrigada a providenciar o imediato e integral restabelecimento dos serviços prestados, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
O Município recorreu à Justiça após tomar conhecimento, pela imprensa, que a concessionária havia paralisado o serviço de transporte de pessoas com deficiência que realizam tratamento na rede municipal e entidades conveniadas. Foram suspensas, também, a circulação de ônibus de três linhas: 60 (que é gratuita), 28 e 93.
Nos autos, a Prefeitura explicou que a nova gestão municipal, iniciada no último dia 1º de janeiro, reconhece suposta inadimplência no repasse do subsídio mensal à concessionária, porém, observa que esta é apenas uma das formas de remuneração do serviço.
Por isso, já existe um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) constituído para analisar a fundo a dinâmica dos repasses municipais à empresa. A medida foi necessária por indícios de inconsistências na fiscalização técnica, financeira, administrativa e operacional do contrato, diante do alegado inadimplamento contratual alegado pela City.
Argumentos reconhecidos
Depois de analisar o pleito dos advogados que representam o Município de Guarujá, o juiz reconhece que “ainda que seja autorizada, em tese, até mesmo a rescisão contratual, por culpa do Poder Concedente, várias etapas devem ser previamente cumpridas … E tais etapas não parecem ter sido superadas pela concessionária”, afirmou.
O magistrado também observou que, embora haja diferenças remuneratórias, os subsídios mensais repassados pela municipalidade são apenas uma das fontes de receita da concessionária. “Em outras palavras: além de haver, em princípio, recebido parcialmente o subsídio, a concessionária ainda obteve receitas diretamente, a partir de outras fontes”, afirmou.
Ele também salientou que há meios adequados de a empresa requerer o que entender ser seu direito contratual, porém, não justifica agir de maneira unilateral, promovendo paralisações parciais ou totais, sob risco de causar dano de difícil reparação.
Ao se referir à possibilidade de paralisação, seja parcial ou integral do serviço de transporte – incluindo as vans adaptadas que atendem gratuitamente pessoas com deficiência que realizam tratamento na rede pública ou entidades conveniadas –, o magistrado frisou, em seu despacho: “…coloca em risco toda a coletividade guarujaense, causando severos danos aos munícipes que dele se utilizam diariamente, em especial para se deslocarem ao trabalho e para atendimentos de saúde”.