Saiba quais são as consequências previstas na legislação brasileira em caso de maus-tratos a animais
Por Santa Portal em 30/01/2026 às 05:00
O caso da morte do cão comunitário conhecido como Orelha, ocorrida em Florianópolis (SC), reacendeu o debate nacional sobre os crimes de maus-tratos contra animais e as consequências previstas na legislação brasileira para esse tipo de violência. Embora episódios como esse geram forte comoção social, especialistas destacam que o ordenamento jurídico já prevê punições específicas, que variam conforme a espécie envolvida, a gravidade do ato e o perfil do autor.
Mesmo que o caso específico ainda esteja sob apuração das autoridades, especialistas destacam que situações como essa ajudam a esclarecer como a lei brasileira trata os maus-tratos e quais penalidades podem ser aplicadas, conforme a gravidade do ato, a espécie atingida e o perfil do autor. Na manhã desta quinta-feira (29) uma ocorrência do gênero ocorreu na Baixada Santista, quando a cachorra, conhecida como Neguinha, foi esfaqueada. Ela recebeu atendimento e segue com quadro estável.
De acordo com o advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, os maus-tratos a animais configuram crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação estabelece pena de detenção de três meses a um ano para casos envolvendo qualquer espécie animal. No entanto, quando o crime é praticado contra cães ou gatos, a pena é mais severa, variando de dois a cinco anos de prisão.
O advogado explica que a punição pode ser agravada quando os maus-tratos resultam na morte do animal. “Se, no caso dos maus-tratos, ocorrer a morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço no momento da dosimetria, que é o cálculo realizado pelo juiz para definir a pena final”, esclarece Petraglia. Esse aumento se aplica tanto às penas gerais quanto às específicas para cães e gatos.
Cão Orelha
No caso do cão Orelha, as investigações apontam para a participação de adolescentes nas agressões, o que traz outra dimensão jurídica ao episódio. Segundo Petraglia, quando os maus-tratos são cometidos por crianças ou adolescentes, não há responsabilização pelo Código Penal. “Nesses casos, o autor responde perante o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, que não prevê pena de prisão, mas a aplicação de medidas protetivas ou socioeducativas”, explica.
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA, a mais severa é a internação, aplicada em situações consideradas graves, com duração máxima de até três anos. O objetivo dessas medidas é educativo e de responsabilização, e não punitivo nos moldes do sistema penal aplicado a adultos.
Outro ponto frequentemente questionado em casos como o de Orelha é a eventual responsabilização dos pais ou responsáveis legais. De acordo com Petraglia, a regra geral é que os pais não respondem automaticamente pelos atos praticados por filhos menores. “A responsabilização dos adultos só ocorre quando há omissão grave, negligência comprovada ou participação direta no crime, como concorrer para o ato, auxiliar na ocultação de provas ou coagir testemunhas”, afirma.
Casos de grande repercussão, como o do cão Orelha, evidenciam que os maus-tratos a animais não se restringem a uma questão ética ou emocional, mas constituem crime com consequências legais bem definidas. Para especialistas em Direito Animal, a divulgação correta dessas informações é fundamental para ampliar a conscientização da sociedade e reforçar a importância da aplicação efetiva da lei no combate à violência contra animais.