Relatório do fim da escala 6x1 prevê folga aos domingos como preferencial, não obrigatória
Por Fernanda Brenanda Brigatti e Raphael Di Cunto/Folhapress em 26/05/2026 às 10:49
O relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6×1 prevê que uma das duas folgas semanais a que os trabalhadores passarão a ter direito será preferencialmente no domingo.
O texto constitucional não vai prever, segundo a proposta do relator, deputado federal Leo Prates (Republicanos-PB), a obrigatoriedade da folga no fim de semana. Os dois dias de descanso, assim como a nova jornada de 42 horas semanais, começam a valer depois de 60 dias da promulgação da emenda constitucional.
O relatório está sendo apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial criada para discutir a redução da jornada semanal. A expectativa é que o relatório da PEC seja votado no plenário na quinta (28).
O relatório de Prates também estabelece que empresas e categorias terão 60 dias para negociar novos acordos e convenções coletivas para adequar suas atividades à nova jornada semanal máxima de 42 horas. Passados esses dois meses, as convenções coletivas que tratem de jornadas semanais superiores a 42 horas semanais serão consideradas sem efeito, segundo o texto apresentado nesta segunda.
“Para que a empresa possa fazer uma escala diferente, ela tem que fazer acordo coletivo. Se não fizer, é problema dela, mas ela estará obrigada a garantir ao seu trabalhador dois dias de folga e 42 horas de trabalho”, disse o presidente da comissão especial, deputado federal Alencar Santana (PT-SP).
A PEC também traz a previsão de que a redução na duração do trabalho e aumento do repouso semanal serão implementados sem qualquer redução salarial nominal ou proporcional.
Prates havia adiantado que o relatório traria apenas os parâmetros gerais, como a limitação de horas semanais.
A distribuição das horas pelas empresas fica para as negociações coletivas e servirá principalmente às categorias com necessidades específicas, como no setor de saúde, em que jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso são comuns, ou para trabalhadores embarcados ou do setor aéreo.
Esses ajustes por convenção independem da aprovação do projeto de lei enviado pelo governo Lula com alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em outras nove leis que regulam trabalhos de categorias específicas, como a do radialista, a mãe social (que trabalha em casas de assistência), dos comerciários, dos atletas profissionais, dos aeronautas e dos seguranças privados de instituições financeiras. A lei que trata do repouso semanal remunerado também é alterada no projeto do governo.
A transição em duas etapas já havia sido adiantada pelo deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados. Antes do anúncio, Motta esteve reunido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O governo era contrário à transição, enquanto o relator defendia que a redução para 40 horas semanais chegasse em um intervalo de até cinco anos.
O relatório apresentado por Prates na comissão prevê que os funcionários de empresas com contratos com governos municipais, estaduais e federal não serão imediatamente enquadrados na redução de jornada prevista na PEC.
O texto estabelece que as novas regras só serão aplicadas quando houver o aditamento contratual, em no máximo 12 meses da publicação da emenda constitucional.
A exceção valerá para contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas e de parcerias público-privadas.
O relatório de Leo Prates também incluiu uma regra diferente para trabalhadores que tenham diploma de nível superior e recebam mais de duas vezes e meia o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o equivalente a R$ 21.188,87 neste ano.
Eles seguirão sujeitos ao teto de 42 horas e, depois, 40 horas semanais, mas poderão ficar sem controle de jornada, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva. Prates defendeu a regra como um estímulo à contratação de trabalhadores com maiores salários com carteira assinada (CLT) e não como PJs (pessoas jurídicas).
O texto do relatório também prevê que uma lei tratará da flexibilização das contratações por MEIs ( microempreendedores individuais) e da atualização do teto de faturamento para esse enquadramento, atualmente em R$ 81 mil.
O texto de Prates diz que a norma tratará de “medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes” da redução de jornada para microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.”
O reajuste do teto do MEI fez parte do acordo fechado por Motta e Lula nesta segunda. O assunto, indicou o presidente da Câmara dos Deputados, deve voltar a andar nas próximas semanas.
O Ministério do Planejamento deverá calcular o custo fiscal de uma atualização do teto, uma vez que o valor maior incluirá mais empreendedores no regime fiscal diferenciado. Segundo Motta, o aumento do teto poderá ser escalonado.
Entidades empresariais tentam casar a discussão da redução da jornada semanal com a atualização do teto do Simples Nacional, atualmente em R$ 3,6 milhões.