11/01/2025

Deputado do PL é condenado a pagar R$ 2 milhões sob acusação de incitar atos golpistas

Por Yuri Eiras/Folhapress em 11/01/2025 às 16:37

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado federal General Girão (PL-RN) foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos sob acusação de estimular atos antidemocráticos depois das eleições de 2022.

A decisão também estabelece multa à União em razão de nota conjunta assinada por comandantes das Forças Armadas no governo Bolsonaro em meio aos acampamentos golpistas e determina a realização de cerimônia pública com pedido de desculpas. Cabe recurso.

No caso de Girão, a 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que ele apague, em até dez dias, publicações no Instagram, Facebook e X relacionadas aos atos pós-eleição.

Para os procuradores do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, que moveram a ação em 2023, o deputado usou ativamente as redes sociais para incitar manifestações antidemocráticas, especialmente a continuidade de um acampamento bolsonarista montado em 2022, em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal.

A reportagem procurou representantes da defesa de Girão e membros do gabinete parlamentar, mas não recebeu resposta até o momento. Cabe recurso à decisão.

Girão foi um dos parlamentares que questionou a legalidade da eleição de 2022, em que Lula (PT) venceu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno. Em publicações, o deputado do PL afirmava que só o povo era “capaz de destituir e derrubar” governos.

A decisão da Justiça Federal foi proferida na semana em que os ataques de 8 de janeiro completaram dois anos.

Na sentença, o juiz Janilson de Siqueira afirma que as falas de Girão afrontaram “o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”.

O juiz afirma ainda que as publicações configuram “discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.

A decisão também determinou que União, estado e município paguem R$ 1 milhão em danos morais coletivos por permitirem a continuidade dos acampamentos e condena a União a pagar R$ 2 milhões de indenização por conta de uma nota conjunta assinada pelos então comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, em novembro de 2022.

O entendimento é que três manifestações públicas por escrito, assinadas pelas Forças Armadas, deram a bolsonaristas o entendimento de que os acampamentos tinham legalidade. Exército, Marinha e Aeronáutica chamaram os atos antidemocráticos de “manifestações populares”.

Em uma nota assinada pelos comandantes à época -Nalmirante Almir Garnier Santos (Marinha), general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica)-, a palavra “povo” aparece todas as vezes em caixa alta, enquanto “democracia” e “estado democrático de direito” apareciam em letras minúsculas.

Para a Justiça Federal, a nota estimulava “a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”, afirma a Justiça Federal na sentença.

Na sentença, o juiz determina que a União promova, em até 60 dias, uma cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes das Forças Armadas.

A União também terá de promover um curso de formação aos militares brasileiros para revisitar o episódio dos atos antidemocráticos de 2022.

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