Veja os resultados da pesquisa Badra/Sistema Santa Cecília em Cubatão

Por #Santaportal em 10/08/2020 às 08:09

ELEIÇÕES 2020 – Em Cubatão, que conta com 93.617 eleitores registrados, a pesquisa Badra/ Sistema Santa Cecília mostra o pré-candidato Ademário Oliveira em primeiro lugar, com 24,5% das intenções de voto na pesquisa estimulada. Confira os resultados na íntegra.

Em quem votaria para prefeito de Cubatão se a eleição fosse hoje (Estimulada)

Ademário Oliveira – 24,5%

Dr. Paiva Magalhães – 11,3%

Wagner Moura – 8,6%

Doda – 6,1%

Toninho Vieira – 5,5%

Fábio Melo – 4,7%

Ivan Hildebrando – 3,5%

Pedro de Sá – 2,8%

Paula Ravanelli – 2,1%

Paulo Rosa – 1,9%

Adalberto Ferreira – 0,9%

Kadu – 0,6%

Nenhum deles – 19,6%

Não sabe – 7,9%

Em quem votaria para prefeito de Cubatão se a eleição fosse hoje (Espontânea)

Ademário Oliveira – 16,9%

Dr. Paiva Magalhães – 5,1%

Wagner Moura – 3,4%

Doda – 2,7%

Toninho Vieira – 2,5%

Pedro de Sá – 1,3%

Fábio Melo – 1,2%

Paula Ravanelli – 0,7%

Cláudio Barazal – 0,4%

Kadu – 0,4%

Outros – 5,8%

Ninguém – 24,0%

Não sabe – 34,3%

Em quem não votaria de jeito nenhum para prefeito de Cubatão se a eleição fosse hoje

Ademário Oliveira – 25,0%

Toninho Vieira – 10,0%

Doda – 9,5%

Wagner Moura – 6,0%

Paula Ravanelli – 3,9%

Ivan Hildebrando – 3,6%

Fábio Melo – 3,1%

Pedro de Sá – 3,0%

Kadu – 2,7%

Paulo Rosa – 2,5%

Dr. Paiva Magalhães – 1,9%

Adalberto Ferreira – 1,5%

Nenhum deles – 15,3%

Não sabe – 12,0%

A pesquisa foi realizada em Cubatão, com a técnica quantitativa, no dia 5 de agosto de 2020, com 1.060 entrevistados e amostra não probabilística, por cota. Abordagem pessoal em pontos de fluxo populacional. Cotas quantitativamente proporcionais ao perfil do universo, sexo e faixa etária. A margem de erro máxima é de 3,0 pontos percentuais para mais ou para menos em relação aos resultados encontrados no total da amostra. O intervalo de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número SP-02591/2020, em cumprimento ao artigo 33º e seus incisos 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, bem como da Resolução TSE nº 23.600/19.

 

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