Justiça impede Usiminas de demitir e determina reintegração de funcionários
Por #Santaportal em 17/09/2020 às 07:35
CUBATÃO – Em decisão proferida na quarta-feira (16), a juíza do Trabalho, Adalgisa Lins Dornellas, determinou que Usiminas de Cubatão reintegre, em cinco dias, os 900 trabalhadores dispensados da empresa. Caso isso não ocorra, será imposta multa de R$ 10 mil por empregado demitido ou não reintegrado.
A decisão é resultado de uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico e Eletrônico, Indústria Naval de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e São Sebastião (STISMMMEC) – Sindicato dos Metalúrgicos.
À Justiça, o sindicato expôs que, no final do mês de abril, foi chamado pela empresa para tratativas visando o estabelecimento de medidas necessárias ao enfrentamento da crise de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. Naquela ocasião, a Usiminas havia anunciado a necessidade de redução de custos pelo encolhimento do mercado mundial de seus produtos e temor de uma maior retração da economia. No entanto, mencionou as medidas de preservação dos empregos, por meio das Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, do Governo Federal.
No entanto, em reunião realizada em 7 de maio do ano passado, o sindicato soube que a empresa demitiria aproximadamente 900 empregados de uma única vez. Em razão disso, procurou a mediação do Ministério Pùblico do Trabalho.
Em sua decisão, a juíza Adalgisa Lins, lembrou que o caminho da negociação foi amplamente tentado, porém rechaçado pela empresa. A Usiminas argumentou, na defesa, que a vedação das dispensas traduziria impeditivo ao exercício da livre iniciativa e que precisava reduzir custos em Cubatão.
Quanto a fornecer dados econômicos mais detalhados que justificassem as demissões, conforme solicitado pelo MPT, a Usiminas alegou não poder entregá-los, como ressaltou a magistrada na decisão:
Basicamente, repisa todos os fundamentos pelos quais busca demonstrar achar-se em condição econômica reversa, afirmando, que por força de dispositivos legais, não lhe é permitida a divulgação de resultados como pretendido pela parte autora e o Ministério Público do Trabalho.
Para a magistrada, a Usiminas não demonstrou a tempo e modo seus argumentos em torno dos valores que a mão de obra representava no patrimônio da empresa.
A juíza também destacou a intransigência da siderúrgica na sentença que, ..tomou a decisão de dispensar 900 empregados e mostrou-se irredutível pela via da negociação com a qual nunca se comprometeu neste aspecto. Com a recusa em tomar parte nos esforços exigidos de toda a sociedade, inclusive por meio de texto de lei, a empresa se negou a cumprir sua função social preconizada no art. 5.º, XXIII e art. 170, III, ambos da Constituição Federal.
Usiminas
Em nota, a Usiminas informa que promoveu uma série de adequações que permitiram a continuidade das operações da planta de Cubatão. Sobre a sentença da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, a empresa esclarece que, desde o dia 25 de agosto, data em que foi proferida decisão no Mandato de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), não houve desligamentos, não sendo necessário, desta forma, promover reintegrações.
A empresa reitera que desligamentos que foram necessários ocorreram respaldados por decisão da Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho.