Cubatão publica decreto com regras de fase mais restritiva

Por #Santaportal em 22/03/2021 às 10:22

CUBATÃO – O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb) decidiu na última sexta-feira (19), que entre os dias 23 de março e 4 de abril, a região entrará em lockdown inteligente, uma fase mais restritiva para conter o avanço do novo coronavírus.

Além de Santos , Cubatão também publicou o decreto com as medidas adotadas.

Poderá circular em vias públicas somente quem puder comprovar que está indo comprar medicamentos, produtos e utilização de serviços essenciais, atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais, embarque ou desembarque em terminal rodoviário, atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis e prestação de serviços ou atividades autorizadas.

Veja o que mais foi decidido:

O que foi suspenso

Está suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, feiras livres e prestadores de serviços, que devem se manter fechados ao público.

Além disso, ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento e localização das atividades.

O que está permitido

Está permitido o funcionamento presencial, sem restrição de horário, das seguintes atividades:

  • Serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal;
  • Farmácias e drogarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Prestadores de serviço de segurança privada;
  • Hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia;
  • Transportadoras e distribuidoras;
  • Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;
  • Atividades portuárias e retroportuárias;
  • Atividades industriais.

Além disso, as organizações da sociedade civil (OSCs) e grupos de voluntários poderão funcionar presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar.

A prestação dos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de segurança privada deverá ser realizada por meio de “delivery”, sendo autorizado o atendimento presencial apenas quando não houver outro meio de realizar a manutenção, hipótese em que, se for o caso, o estabelecimento deverá permanecer com os acessos fechados.

Também fica permitido o funcionamento presencial, das 06h às 20h das seguintes atividades:

  • Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Agências, postos e unidades dos Correios;
  • Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;
  • Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais dispostos neste Decreto;
  • Oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta) não se aplicando às lojas e venda de veículo automotor e bicicleta;
  • Serviços de dedetização, desratização e desentupimento;
  • comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.

Funcionamento especial

Está permitido o funcionamento presencial, de segunda à sexta-feira, das 06h às 20h, para as seguintes atividades:

  • Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas;
  • Padarias e empórios;
  • Distribuidores e pontos de venda de gás;
  • Lojas de venda de água mineral;
  • Lojas de venda para alimentação animal.

O que está proibido

Está proibido o atendimento presencial nos seguintes locais:

  • Nas lojas de conveniências dos postos de combustível;
  • Nos hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem deve ser interditado o acesso às academias, salões de jogos, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum. As refeições, lanches, comida e bebida devem ser servidas exclusivamente nos quartos

Home office

Em todos os estabelecimentos e atividades previstas, deverá ser adotado o regime de teletrabalho (“home office”) para as atividades de caráter administrativo, ressalvados somente os casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável ao atendimento ou funcionamento do estabelecimento ou atividade.

Restaurantes e comércios em geral

Os estabelecimentos e atividades não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação.

O atendimento por meio de serviços de entrega de produtos e mercadorias ao consumidor pode ser feito todos os dias, inclusive fins de semana, das 6h às 20h.

Para os restaurantes, bares e lanchonetes, food trucks, trailers de alimentação, etc., é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de “delivery”, das 11h às 22h, com os acessos totalmente fechados ao público. Nos restaurantes, bares e lanchonetes é vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “take-away” ou “drive-thru”.

Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral, loja de venda para alimentação animal que realizarem “delivery” aos finais de semana deverão manter os acessos totalmente fechados ao público.

Importante seguir

As atividades e estabelecimentos que podem funcionar na fase mais restritiva devem cumprir todos os protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por COVID-19. O limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de atendimento ao público deve ser respeitado.

Atividades religiosas

As entidades religiosas poderão realizar cultos, missas, palestras e celebrações exclusivamente para fins de retransmissão por meio virtual, podendo contar com a presença, no total, de até 5 (cinco) pessoas.

Fica mantida a obrigatoriedade, durante todo o culto ou celebração, de uso de máscaras faciais por todos os presentes, as quais deverão cobrir o nariz e a boca, assim como a obrigatoriedade o distanciamento entre pessoas de, no mínimo dois metros

 

 

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