Cubatão inicia pagamento de auxílio para famílias vítimas do incêndio na Vila dos Pescadores

Por Santa Portal em 03/02/2025 às 16:00

Arquivo/Prefeitura de Cubatão
Arquivo/Prefeitura de Cubatão

A Secretaria de Habitação (Sehab) de Cubatão informa que foram deferidos 48 pedidos de pagamento do auxílio incêndio, cujo episódio ocorreu na Vila dos Pescadores em 16 de dezembro do ano passado. Os pagamentos começaram a ser depositados na última sexta-feira (31) e se estenderão ao longo desta semana, dependendo dos trâmites bancários. Além disso, também foram autorizados os pagamentos a sete famílias referentes ao auxílio emergencial, também vítimas da ocorrência.

De acordo com a Sehab, uma listagem foi publicada na edição nº 1.676 do Diário Oficial Eletrônico com os números dos processos deferidos para pagamento do auxílio-incêndio (Lei Nº 4.349 de 27/12/24) e do auxílio emergencial (Lei nº 3.945/09/10/2018). Todos os contemplados serão informados via telefone e aplicativo de mensagem.

A Sehab destaca que os demais requerimentos de pedido de auxílio incêndio e auxílio emergencial continuam sob análise. “São processos que necessitam de uma análise criteriosa, tudo de forma transparente e conforme a lei, com vasta documentação e que necessitam da presença dos requerentes para assinatura dos termos de adesão”, informou Meire Mendonça, diretora de Habitação.

A Pasta informa ainda que, quando necessário, o requerente será novamente convocado para dirimir dúvidas ou até mesmo apresentação de documentos comprobatórios de vida ativa no território e da localização da moradia na área atingida pelo incêndio. “É muito importante frisar que todas as comprovações solicitadas são necessárias para que os pagamentos não sejam feitos de forma indevida”, reforçou a diretora de Habitação do Município.

Incêndio de grandes proporções

O incêndio ocorreu em 16 de dezembro de 2024 e atingiu uma área de 13 mil m² na Vila dos Pescadores, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania de Cubatão. O Corpo de Bombeiros trabalhou com 40 homens e 13 viaturas, levando três horas para controlar as chamas. As moradias ficaram completamente destruídas e grande parte das famílias se abrigou em casa de parentes e amigos. Segundo a Secretaria de Habitação, o incêndio da Vila dos Pescadores foi o maior dos últimos tempos na cidade justamente pela extensão e número de famílias atingidas. Não houve mortes e nem vítimas graves.

Em 27 de dezembro foi sancionada lei excepcional do ‘Auxílio Incêndio’ para atender tão somente as famílias que perderam tudo nessa ocorrência. Desde então, técnicos da Secretaria de Habitação (Sehab) estiveram debruçados sobre documentos para analisar cada caso sobre o processo de pagamento do auxílio incêndio (R$ 50 mil em parcela única) ou do auxílio-emergencial (valor de 5 salários mínimos, parcela única). As famílias habilitadas, que comprovadamente estavam habitando o local do sinistro, puderam optar por um ou outro benefício (mais detalhes abaixo).

De acordo com a Sehab, estão no escopo deste projeto as pessoas cujas moradias foram destruídas em 16 de dezembro de 2024 no incêndio de grande proporções na Vila dos Pescadores. À época, 212 famílias se apresentaram como vítimas da ocorrência junto ao cadastramento realizado pela Secretaria de Assistência Social. Essa listagem foi e está sendo verificada e comparada pela Habitação junto ao cadastro socioeconômico da Secretaria de Planejamento e ao laudo elaborado pela Defesa Civil.

Segundo a Sehab, é um trabalho minucioso e complexo: além de confirmar as famílias que possuíam de fato moradias incluídas no perímetro do incêndio, leva-se em conta, ainda, as questões sociais, como mulheres em situação de violência, pessoas em tratamento de saúde, número de filhos na família, entre outros aspectos. Ainda não é possível informar a quantidade total de famílias que ainda serão beneficiadas.

A Prefeitura destaca que a família cuja moradia foi atingida pelo incêndio da Vila dos Pescadores poderá escolher receber um dos dois benefícios:

– optar pelo auxílio emergencial no valor de 5 salários mínimos (cerca de R$ 7.500 em parcela única) e continuar inscrita em projetos habitacionais da Prefeitura;

– ou optar pelo auxílio incêndio de R$ 50 mil (parcela única) a ser pago em pecúnia, em parcela única, sem caráter indenizatório e não contributivo. O valor será depositado em conta específica em nome do titular do cadastro. A adesão implicará na renúncia automática da família beneficiária ao atendimento definitivo em projetos habitacionais da Prefeitura. Além disso, o escopo da lei não garante jus ao auxílio incêndio às famílias que tenham alugado, vendido, cedido ou de qualquer forma alienado sua moradia no perímetro do sinistro, ou tenham abandonado ou deixado vazia a moradia dentro do perímetro do incêndio quando da ocorrência, salvo exceções previstas na lei.

Segundo a Administração, o recurso do auxílio incêndio vem de dotação própria da Prefeitura Municipal. Não é possível indicar o valor total, pois ainda não está contabilizado o número total de famílias aptas a serem beneficiadas.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.