São Vicente adota medidas de incentivo à manutenção da arrecadação tributária
Por #Santaportal em 27/04/2020 às 11:40
SÃO VICENTE – A cidade de São Vicente adotou medidas visando o incentivo à manutenção da arrecadação tributária em função da pandemia de Covid-19. O decreto nº 5221-A, assinado no último dia 16 pelo prefeito Pedro Gouvêa, regulamenta ações no âmbito fiscal do Município.
Entre as medidas está a prorrogação do prazo de vencimento de parcelas de tributos municipais referentes aos meses de abril, maio e junho para pagamento até o dia 31 de julho deste ano, sem a incidência de multa e juros.
O ISS das competências de abril, maio e junho de 2020 poderá ser pago sem a incidência de multa e juros em até três meses, a contar da data do vencimento original.
As isenções de IPTU já concedidas para o exercício de 2020 ficam renovadas automaticamente para o exercício de 2021, condicionada à inexistência de débitos relativos a esse imposto e à Taxa de Serviços Urbanos (TSU).
Ficam suspensos os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência até 31 de julho deste ano referente aos acordos já realizados, assim como todas as audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos tributários até a mesma data.
As certidões de regularidade fiscal, já expedidas, e os vencimentos dos alvarás de licença para localização e funcionamento referentes aos meses de abril, maio e junto, estão prorrogadas até o dia 31 de julho deste ano.
O decreto estabelece ainda que, até o dia 31 de julho, ficam suspensos, com exceção dos débitos em iminência de prescrição, a inscrição em dívida ativa de débitos municipais, ajuizamento de execução fiscal e encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária.