Santos altera regras para manejo de árvore e determina multas de até R$ 50 mil
Por Santa Portal em 13/12/2024 às 10:00
O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou a Lei Complementar nº 1.283/2024, que reforça a regulamentação do manejo de vegetação arbórea em Santos. A nova legislação, publicada na última quinta-feira (12), substitui e amplia as normas da Lei Complementar nº 973/2017, estabelecendo critérios rigorosos para a poda, o plantio e a remoção de árvores, além de impor sanções para infrações ambientais.
Entre as principais mudanças que já estão em vigor, destaca-se a obrigatoriedade de laudo técnico, elaborado pelo órgão responsável, que esclareça a motivação para adoção de medida drástica para podas que removam mais de 50% da massa verde da copa de uma árvore.
Além disso, espécies como Spathodea campanulata (tulipeira-do-gabão), Ficus benjamina (figueira) e Ficus elastica (árvore-da-borracha) estão proibidas de serem plantadas devido aos impactos negativos ao meio ambiente e à infraestrutura urbana.
O manejo em árvores com ninhos de aves só poderá ocorrer após a desocupação natural, exceto em casos de emergência ou risco de queda. Para famílias de baixa renda (até três salários mínimos) que utilizem o imóvel exclusivamente para moradia, o poder público realizará o manejo em situações de risco iminente, mediante comprovação documental.
Multas
A legislação atualizada prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil: para manejo não autorizado que cause danos à árvore ou comprometa seu desenvolvimento.
- Multa de até R$ 50 mil: para manejo irregular de árvores protegidas por imunidade ao corte.
- Multa em dobro: aplicada em casos de reincidência ou infrações realizadas em horários irregulares (à noite, finais de semana ou feriados).
A aplicação de tinta ou cimento em troncos, o plantio inadequado, a construção de muretas ao redor das árvores e a colocação de objetos que possam danificar a vegetação também estão sujeitos a penalidades. Além disso, os infratores são obrigados a realizar a compensação ambiental e arcar com custos de eventuais demolições realizadas pelo município.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Recuperação e Preservação do Meio Ambiente. O objetivo é investir em estudos, projetos e melhorias na arborização urbana, fortalecendo o compromisso da cidade com a sustentabilidade e a preservação ambiental.