Prefeitura de São Vicente vai recorrer de liminar contra flexibilização do comércio

Por #Santaportal em 05/05/2020 às 13:44

SÃO VICENTE – A Prefeitura de São Vicente irá recorrer da decisão que derruba a flexibilização do comércio em São Vicente, concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) depois da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo ter entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade. Antes, estavam liberadas diversas atividades consideradas não essenciais do comércio da cidade.

A Prefeitura recebeu a decisão oficialmente hoje pela manhã e vai cumpri-la enquanto não houve um veredicto favorável ao Poder Público. Por isso, já colocou os fiscais na rua para orientar no fechamento dos estabelecimentos.

No dia 30 de abril, o #Santaportal teve acesso em primeira mão ao documento, no qual a desembargadora do TJ-SP, Cristina Zucchi, revoga a autorização de funcionamento de determinadas atividades comerciais durante a quarentena, vedadas pela regulamentação estadual (Decreto nº 64.881/2020). Para a magistrada, a Administração Municipal desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas e vilipendiou os direitos à vida e à saúde com agravo à razoabilidade.

A decisão destaca que as normas federais e estaduais não podem ser sobrepostas por decisões municipais. Sendo assim, o legislador municipal não tem condição de flexibilizar os limites determinados da quarentena decretada no Estado de São Paulo, ?quer seja suspendendo-a, quer seja ampliando as atividades e serviços estabelecidos pelo decreto estadual como essenciais, ou mesmo estimulando a circulação de pessoas para além das atividades ali discriminadas. Aduz que as atividades liberadas ao funcionamento no Município de São Vicente, ora impugnadas, afastam-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado ao abrandar a quarentena em relação aos serviços não essenciais, sem qualquer análise técnica ou evidência científica, colidindo diretamente com a opção adotada pelo legislador federal e estadual?.

A relatora ressalta ainda que os prefeitos podem legislar sobre o tema, estabelecendo medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, visando dar maior proteção à saúde, inclusive, ampliando restrições, ?não admitindo, entretanto, que estas sejam desarrazoadas, como ocorreu na hipótese?.

?Por fim, sustenta que o ato normativo municipal é incompatível com a Constituição porque, em suma, ao abrandar o nível de precaução, não constitui uma ação de saúde destinada à redução do risco de doenças e outros agravos em prol dos direitos à vida e à sanidade e desafia a índole regionalizada das políticas de saúde, de tal sorte que contrasta com a Constituição Estadual?, afirma a decisão judicial.

Desta forma, está suspensa a liberação das seguintes atividade: copiadoras, Lan house, lava-rápido, Lojas de colchões, Lojas de embalagem, Lojas de tecidos e aviamentos, Lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, Lojas de cosméticos, Lojas de móveis, Lojas de vendas de carros e motos, Marcenarias, Serralherias, Cabelereiro, Manicure, Pedicure e Pilates.

Repercussão
Omar Abdul Assaf, presidente do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, comentou sobre o assunto:

“O Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista ficou muito apreensivo com essa decisão da justiça, determinando a quebra da última flexibilização da Prefeitura de São Vicente, visto que a cidade é a que mais tem se aplicado com relação ao isolamento social ficando sempre entre as dez mais do estado dentre os 645 municípios. Lamenta também a dificuldade que a população vai ter para a confecção de suas máscaras, pois o uso vai passar a ser obrigatório no dia 10. Mas a população já aderiu e praticamente não se vê ninguém sem máscara. Por outro lado, os casos positivos de Covid-19 estão em 1,41%. Se a população continuar acatando esse isolamento, nós nunca teríamos o pico e matariamos a maioria das empresas. Esperamos que à Justiça acate o recurso e esses segmentos voltem a funcionar”.

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