Prefeitura de Sa~o Vicente e´ condenada por agressa~o em escola

Por #Santaportal em 25/05/2020 às 17:25

JUSTIÇA – A Prefeitura de São Vicente foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um estudante agredido na E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis, situada no bairro Cidade Náutica. A decisão foi tomada, no último dia 16, pelo juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente. A vítima foi defendida pelo advogado Fabricio Posocco, da Posocco & Advogados Associados.

O caso aconteceu em 2018 quando o estudante com 11 anos, regularmente matriculado na escola municipal, foi agredido por seis alunos após uma garrafa PET chutada por um deles passar pelo meio das suas pernas, no intervalo das aulas no pátio da instituição de ensino.

Os chutes, tapas, socos e pontapés, cuja prática é conhecida como spanke, só pararam com a intervenção de uma atendente de educação. Todos os envolvidos foram encaminhados para a sala da direção da E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis.

Na acão, a escola tentou se defender dizendo que a vítima tinha participado de forma voluntária da brincadeira que resultou em violência. E que os alunos se encontravam sob supervisão e vigilância de funcionária, a qual logo interveio a fim de impedir a continuidade do spanke.

No entanto, o juiz Fábio Francisco Taborda não aceitou os argumentos e fixou a responsabilização civil da Prefeitura de São Vicente pelo evento danoso. Segundo ele, independentemente da adesão voluntária da vítima ao jogo, ?o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados, algo não cumprido no caso vertente?.

Para o magistrado, a negligência e descaso do Poder Público Municipal com a segurança e a incolumidade dos alunos de sua rede de ensino ficou comprovada com o déficit de pessoal destinado à fiscalização das atividades escolares. No julgamento, a diretora da E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis, relatou ter apenas quatro funcionários improvisados na vigilância do intervalo de quatro salas (dois auxiliares de serviços gerais e dois atendentes de educação).

Danos morais
O advogado Fabricio Posocco, da Posocco & Advogados Associados, solicitou a indenização por danos morais pela falha do serviço educacional em garantir a integridade física dos menores sob custódia, bem como pelo constrangimento, vergonha e sofrimento vividos pelo estudante.

Mesmo com lesões, aparentemente leves, o aluno teve a sua integridade física e psicológico-emocional abaladas pela humilhação de ser agredido por seis jovens na frente de diversas pessoas. O sofrimento cresceu ainda mais quando o caso ganhou repercussão nas redes sociais, a ponto da vítima ser transferida para outra escola a pedido da mãe.

Como a indenização por danos morais deve cumprir o duplo papel de ressarcir o ofendido ? sem lhe gerar enriquecimento sem causa ? e desestimular o ofensor a novas práticas semelhantes, o juiz Fábio Francisco Taborda condenou a Prefeitura de São Vicente a pagar ao estudante agredido o valor de R$ 5 mil acrescentado de correção monetária e juros moratórios, incidentes desde a data do acidente.

O outro lado
O Santaportal procurou a Prefeitura de São Vicente. que se manifestou por meio de uma nota:

“A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), informa que a decisão foi publicada no último dia 22 e a Administração Municipal vai recorrer.

A Secretaria de Educação (Seduc) ressalta que as escolas municipais realizam atividades voltadas a Cultura de Paz. Tal ação foi reforçada em setembro de 2017, com a sanção da lei municipal de práticas restaurativas nas unidades escolares.

O objetivo é o combate a situações de agressão, bullyng, entre outras, por meio da conscientização dos alunos, não de forma punitiva, mas sim para a identificação da causa do problema a ser resolvido.

Para isso, um círculo de pessoas e de instituições busca, conjuntamente, resolver os conflitos dentro da escola com um olhar conciliador, sem uma tomada de decisão isolada, fortalecendo as relações de convívio”.

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